Duas mulheres denunciadas pelo MPGO por exploração sexual de adolescente são condenadas em Caldas Novas

Duas mulheres denunciadas pelo MPGO por exploração sexual de adolescente são condenadas em Caldas Novas

A sentença reconheceu a responsabilidade das duas acusadas pela exploração sexual da vítima

A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou Leonice Mendes da Silva Alves e Elisangela Cavalcanti Aguiar por crimes relacionados à exploração sexual de uma adolescente de 15 anos em Caldas Novas. A sentença reconheceu a responsabilidade das duas acusadas pela exploração sexual da vítima e condenou uma delas também pelo crime de manutenção de estabelecimento destinado à exploração sexual.

Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo Henrique Rigueti, os fatos ocorreram em janeiro de 2016, tendo o caso sido descoberto quando policiais militares prestaram apoio a servidoras (es) do Juizado da Infância e Juventude durante fiscalização em um estabelecimento comercial da cidade. No local, foi encontrada uma adolescente de 15 anos, vinda de outro município, submetida à exploração sexual. Conforme apurado, ela utilizou documentos falsos para ocultar a menoridade.

A promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, que acompanhou o processo a partir da audiência de instrução, explica que a decisão reconheceu que o conjunto de provas demonstrou a estrutura mantida pelas acusadas para acolhimento da adolescente, hospedagem e administração dos valores obtidos com os programas sexuais.

Na sentença, a juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães afastou as alegações das defesas de que as responsáveis pelo estabelecimento desconheciam a idade da vítima ou exerciam apenas função subordinada. Conforme destacou, ficou comprovado que não houve a exigência de documento oficial com fotografia para verificar a identidade da adolescente, caracterizando negligência deliberada quanto à sua menoridade.

Leonice Mendes da Silva Alves foi condenada a 4 anos de reclusão pelo crime de exploração sexual de adolescente, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Em relação ao crime de manutenção de estabelecimento destinado à exploração sexual, a magistrada reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, em razão do tempo decorrido entre os fatos e o recebimento da denúncia, combinado com a redução do prazo prescricional prevista para acusadas com mais de 70 anos.

Já Elisangela Cavalcanti Aguiar foi condenada a 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de exploração sexual de adolescente e manutenção de estabelecimento destinado à exploração sexual.

A sentença também fixou indenização mínima por danos morais de R$ 1.621,00, a ser paga individualmente pelas condenadas à vítima.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Andreazza Joseph
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