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Justiça garante continuidade da operação da Comurg no Aterro Sanitário de Goiânia

Justiça garante continuidade da operação da Comurg no Aterro Sanitário de Goiânia

Justiça garante continuidade da operação da Comurg no Aterro Sanitário de Goiânia
Decisão determina desbloqueio imediato da Companhia no sistema MTR-GO e reconhece que interrupção imposta pelo órgão ambiental extrapola limites legais

A Justiça goiana determinou o imediato desbloqueio da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-GO), permitindo que a empresa volte a gerir o descarte de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário da capital.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10/7) pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em caráter liminar, com prazo de 12h para cumprimento, sob pena de multa. O juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu destacou que o bloqueio afronta decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que já havia garantido a continuidade do funcionamento do aterro para evitar colapso nos serviços essenciais de limpeza urbana e riscos à saúde pública.

No despacho, o magistrado ressalta que não cabe a interrupção, de forma unilateral, na prestação de um serviço público essencial, como é o caso da destinação final dos resíduos sólidos da capital. Segundo ele, o bloqueio extrapola os limites legais e poderia gerar grave dano sanitário, social e ambiental.

“A conduta da autoridade ambiental estadual se mostra de extrema gravidade, sobretudo porque recai sobre serviço público essencial e que, caso interrompido, pode desencadear danos ambientais e à saúde pública de proporções elevadas”, destacou o juiz Vinicius Caldas. 

A Comurg foi bloqueada no sistema estadual de resíduos sob alegação de ausência de licença ambiental válida. A companhia argumentou que o ato era arbitrário e colocava em risco a operação da coleta de lixo em toda a cidade. A Justiça reconheceu a urgência do caso e entendeu que o desbloqueio é necessário para garantir o serviço até o julgamento final da questão ambiental.

O juiz também deferiu o pedido de gratuidade da justiça à Comurg, por se tratar de sociedade de economia mista que presta serviço público essencial, em regime de monopólio e sem fins lucrativos, condição que a equipara juridicamente à Fazenda Pública. A decisão tem força de mandado judicial e dispensa a emissão de outro documento para cumprimento imediato.

Com a decisão, a Prefeitura de Goiânia segue autorizada a operar o aterro sanitário normalmente, garantindo que a população não seja prejudicada com a interrupção dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos. A decisão também reafirma o que já havia sido determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás em abril deste ano, quando foi autorizada a manutenção das atividades da Comurg no Aterro Sanitário de Goiânia. 

Foto: Alex Malheiros / Secretaria Municipal de Comunicação – Prefeitura de Goiânia

 

 

 

Andreazza Joseph
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