Visto

O Ministério Público de Goiás (MPGO) sofreu um revés na Justiça ao tentar impedir que o cargo de Procurador-Geral do Município de Caldas Novas continue sendo ocupado por profissional sem vínculo efetivo com a carreira de procuradores municipais. A decisão, assinada pelo juiz Vinícius de Castro Borges, indeferiu o pedido liminar formulado pelo órgão ministerial.
A Ação Civil Pública, proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, sustenta que a nomeação de Rodrigo Ribeiro de Souza — advogado externo ao quadro efetivo — viola a Constituição e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.010), segundo o qual as funções típicas da advocacia pública devem ser exercidas exclusivamente por procuradores concursados. O MPGO ainda pediu a exoneração imediata do ocupante do cargo e a proibição de novas nomeações fora da carreira, sob multa diária de R$ 50 mil.
No entanto, ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito alegado. Para o juiz, há necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a natureza do cargo, que seria, segundo ponderou, de caráter político e de confiança direta do prefeito — o que justificaria a livre nomeação e exoneração.

A decisão também destaca que a retirada imediata do Procurador-Geral causaria “instabilidade institucional” e poderia prejudicar a defesa do município em diversas frentes judiciais e administrativas, criando risco de dano maior ao interesse público. Além disso, Borges considerou que o pedido liminar se confunde com o mérito do processo, devendo a discussão seguir seu trâmite normal até decisão definitiva.
Embora reconheça a relevância do debate — sobretudo diante da existência de carreira jurídica estruturada em Caldas Novas — o juiz reforçou que o exame aprofundado da constitucionalidade das leis municipais é imprescindível antes de qualquer medida extrema, como a exoneração imediata do chefe da Procuradoria.
O município e o atual Procurador-Geral foram citados para apresentar defesa. O caso seguirá em instrução processual e poderá, ao final, resultar em decisão que mantenha ou invalide o atual modelo de nomeação para o comando da Procuradoria Municipal.
Comments
0 comment