Ministério Público determina arquivamento de denúncia contra Flávio Canedo

Ministério Público determina arquivamento de denúncia contra Flávio Canedo

Decisão foi publicada nesta quinta-feita (26/02), no Diário Oficial do Ministério Público do estado de Goiás

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) determinou e públicou nesta quinta-feira (26/02), o arquivamento de uma notícia de fato que questionava a regularidade da execução penal imposta a Flávio de Paula Canedo, esposo da deputada federal Magda Mofatto e apontado como seu principal articulador político em todo o Estado.

A manifestação, apresentada de forma anônima, alegava suposta inefetividade no cumprimento da pena de cinco anos de reclusão, inicialmente fixada em regime semiaberto, decorrente de condenação com base no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, e § 3º, da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura). O trânsito em julgado ocorreu em 27 de abril de 2022.

Segundo o noticiante, não teriam sido implementadas as condições próprias do regime semiaberto nem adotadas medidas formais para início do cumprimento da pena, o que poderia, em tese, gerar risco de prescrição da pretensão executória. Também foi mencionada a existência de custas finais pendentes.

Execução regularmente instaurada

Ao analisar os autos, o promotor de Justiça em substituição, Wessel Teles de Oliveira, verificou que a execução penal tramita regularmente sob número próprio e que foi realizada audiência admonitória em 17 de maio de 2023 — ato que formaliza o início do cumprimento da pena.

Posteriormente, em 30 de julho de 2025, foi concedida progressão ao regime aberto. Conforme consta nos registros oficiais, o sentenciado cumpre atualmente as condições impostas, com comparecimentos mensais devidamente lançados no sistema SAREF entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026, não havendo notícia de descumprimento.

Diante desses elementos, o Ministério Público concluiu que não há indícios de inércia estatal ou ausência de atos executórios, afastando também qualquer risco concreto de prescrição.

Esclarecimentos sobre multa e custas

A decisão ainda esclarece que o tipo penal previsto na Lei nº 9.455/1997 não comina pena de multa, mas exclusivamente pena privativa de liberdade, inexistindo, portanto, multa a ser executada.

Quanto às custas processuais finais, o MP destacou que eventual cobrança compete à Fazenda Pública Estadual, mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, não sendo atribuição institucional do órgão ministerial promover essa cobrança.

Arquivamento fundamentado

Sem a constatação de irregularidades ou omissão institucional que justificassem a instauração de procedimento investigativo, o Ministério Público indeferiu a abertura de apuração e determinou o arquivamento da notícia de fato, com fundamento na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO.

Flávio de Paula Canedo é reconhecido nos bastidores políticos como principal articulador da deputada federal Magda Mofatto, filiada ao Partido Liberal (PL), tendo forte atuação nas articulações partidárias e estratégicas da legenda em Goiás.

Andreazza Joseph
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