Rafael Moraes vira réu em ação por improbidade administrativa

Rafael Moraes vira réu em ação por improbidade administrativa

Justiça recebe ação por improbidade contra ex-vereador de Caldas Novas

A ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o ex-vereador de Caldas Novas Rafael Pereira de Moraes Silva foi recebida pela Justiça na última sexta-feira (14/11).

Conforme argumentação do promotor de Justiça Francisco Borges Milanez, integrante da Assessoria Jurídica Especial Extrajudicial, o ex-parlamentar teria praticado, de forma reiterada, atos ímprobos ao se apropriar indevidamente de parte das remunerações de servidoras(es) comissionadas(os) lotadas(os) em seu gabinete.

Os fatos, de acordo com a ação, ocorreram entre 2017 e 2020, mediante coação, exigências ilícitas e ameaças de exoneração, em esquema conhecido como rachadinha.

Em 2019, foi instaurado inquérito civil público para investigar o caso, com o objetivo de identificar, ouvir e analisar a movimentação financeira das servidoras(es) vinculadas(os) ao gabinete de Rafael Pereira. A investigação produziu acervo probatório robusto, composto por depoimentos harmônicos de ex-servidoras(es), extratos bancários, conversas de WhatsApp, gravação audiovisual e análise técnica que revelou movimentação financeira de R$ 180.567,12.

O MPGO sustenta que as condutas praticadas pelo acionado configuram ato de improbidade administrativa. Por essa razão, requereu sua condenação, consistente na:
    • perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, totalizando R$ 180.567,12;
    • suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos;
    • pagamento de multa civil de até três vezes o valor acrescido ilicitamente;
    • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

(Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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Andreazza Joseph
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