TJGO recusa dois pedidos apresentados pela Prefeitura de Caldas Novas

TJGO recusa dois pedidos apresentados pela Prefeitura de Caldas Novas

Desembargador do TJGO deixou de analisar recursos do município por impedimento previsto em norma do próprio Tribunal

A tentativa do Município de Caldas Novas de reverter uma decisão liminar concedida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás acabou resultando em duas decisões desfavoráveis no mesmo dia durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Os dois despachos foram proferidos pelo desembargador Ronnie Paes Sandre, que atuava como relator plantonista no Agravo de Instrumento nº 5221615-73.2026.8.09.0087.

O recurso foi protocolado pelo Procurador-Geral do Município, Rodrigo Ribeiro Barbosa, que atua na defesa jurídica da Prefeitura. O procurador é irmão do vereador e advogado Andrei Barbosa, integrante da Câmara Municipal.

A Prefeitura ingressou com o recurso com o objetivo de derrubar uma liminar concedida em plantão judicial na Ação Civil Pública nº 5220988-69.2026.8.09.0087, proposta pelo Ministério Público.

No entanto, ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a matéria não poderia ser examinada naquele momento, pois a Resolução nº 149/2021 do TJGO estabelece que o plantão judicial não pode apreciar pedidos que representem reexame ou reconsideração de decisões proferidas no próprio regime de plantão.

Diante dessa regra processual, o desembargador decidiu não conhecer do recurso apresentado pelo município, justamente por entender que o pedido buscava revisar uma decisão tomada dentro do mesmo plantão judicial.

Segunda tentativa no mesmo dia também foi rejeitada

Após a primeira decisão, o Município de Caldas Novas apresentou um novo pedido no mesmo dia, desta vez solicitando a reconsideração da decisão que havia deixado de analisar o recurso.

A nova estratégia, contudo, teve exatamente o mesmo desfecho.

Em um segundo despacho, também proferido no mesmo dia, o desembargador voltou a afirmar que a norma do tribunal impede esse tipo de análise durante o plantão judicial. Com isso, novamente deixou de examinar o pedido e determinou apenas que o processo siga para distribuição regular, quando então poderá ser apreciado no fluxo normal do tribunal.

Sequência de decisões chama atenção

O fato de duas tentativas terem sido rejeitadas no mesmo dia chamou atenção no meio jurídico. Nos dois despachos, o relator deixa claro que o impedimento não está no conteúdo do pedido do município, mas sim na impossibilidade técnica de análise durante o plantão, em razão das regras processuais vigentes.

A repetição de pedidos dentro de um regime em que a própria norma impede a análise acabou gerando questionamentos entre profissionais do direito sobre a estratégia adotada.

Nos bastidores jurídicos, a sequência das duas decisões no mesmo dia chegou a ser comparada, de forma bem-humorada, à tradicional regra do quadro de reportagens do programa Fantástico — quando algo acontece três vezes, “já pode pedir música no Show da Vida”.

Por enquanto, o caso ainda está em duas rejeições consecutivas no mesmo dia.

Com isso, o recurso apresentado pelo Município de Caldas Novas não foi analisado quanto ao mérito e deverá agora seguir o trâmite regular no Tribunal de Justiça de Goiás, onde será redistribuído para avaliação em momento oportuno.

Andreazza Joseph
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