Urgente: Justiça determina investigação de ameaça de morte no DEMAE

Urgente: Justiça determina investigação de ameaça de morte no DEMAE

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (04/05), e prevê multa diária em caso de descumprimento que pode chegar a R$ 30 mil se não for cumprida

Uma decisão judicial proferida nesta segunda-feira (04/05) determinou que o Município de Caldas Novas instaure, no prazo de 10 dias úteis, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar uma grave denúncia envolvendo servidores públicos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto).

A medida foi concedida em caráter de urgência pelo juiz Vinícius de Castro Borges, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás. O objetivo é investigar uma ameaça de morte supostamente feita pelo servidor Eguilmar de Jesus Souza contra o servidor Wellington José Borges Freitas, fato ocorrido em 15 de outubro de 2024, dentro das dependências do órgão municipal.

De acordo com os autos, mesmo após tomar conhecimento formal da ocorrência por meio de registro interno e de reiteradas solicitações do Ministério Público, a administração municipal não instaurou o procedimento disciplinar obrigatório. Documentos anexados ao processo indicam que o setor de Recursos Humanos do DEMAE confirmou a ausência de abertura do PAD, enquanto a Procuradoria-Geral do Município permaneceu sem resposta às requisições ministeriais.

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação municipal impõe à autoridade pública o dever de apurar imediatamente irregularidades, não havendo margem para omissão. Segundo ele, a falta de providências diante de uma denúncia grave compromete a moralidade administrativa e o interesse público.

O juiz também ressaltou o risco envolvido na demora da apuração, apontando que a permanência de um servidor acusado de ameaça de morte no ambiente de trabalho pode gerar instabilidade institucional e risco real à integridade física de outros servidores.

Com isso, foi determinado que o Município comprove, dentro do prazo estipulado, a publicação da portaria de instauração do PAD e a designação da comissão responsável pela investigação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000, limitada ao total de R$ 30 mil, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Segurança Pública ou a projeto indicado pelo Ministério Público.

O processo segue em tramitação, e o Município deverá apresentar contestação no prazo legal de 30 dias.

Andreazza Joseph
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