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Operação do MPGO apura venda ilegal de lotes públicos em Morrinhos

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Dois investigados foram presos por tentar obstruir investigação

Como decorrência da operação deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no início deste mês em Morrinhos, foram cumpridos hoje (16/5) mandados de prisão preventiva contra dois investigados – um ex-dirigente cartorário e um servidor público municipal – que estariam agindo de maneira a atrapalhar as investigações.

A atuação do promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, da 2ª Promotoria de Morrinhos, em parceria com a Polícia Civil, busca desarticular uma associação criminosa composta de servidores públicos do município e cartorários. O grupo estaria voltado para a prática de crimes de falsificação de documentos e de peculato, consistente na apropriação de dinheiro do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) e de lotes públicos.

As prisões efetuadas hoje, de acordo com a Polícia Civil, são resultantes do comportamento dos investigados, que estariam mantendo contato com testemunhas, com a intenção de “comprar” o silêncio, por meio de influências administrativas, tendo como objetivo se esquivar da responsabilidade criminal.

Assim, a autoridade policial representou e o Poder Judiciário, após parecer favorável do Ministério Público, expediu os mandados, que foram cumpridos hoje pela Polícia Civil. A investigação teve início em 2022, a partir de informações apresentadas ao MPGO pela atual gestão municipal, que relatou a transferência fraudulenta de 11 lotes públicos a particulares e parentes de servidores públicos no final da gestão anterior.

A auditoria constatou que valores do imposto ITBI não haviam entrado nas contas municipais, tendo causado prejuízo estimado de R$ 3 milhões. Leia detalhes da operação no Saiba Mais.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, com informações da Polícia Civil – foto: João Sérgio)

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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