Cidades
Promoção Pessoal ou Publicidade Institucional ilegal em Marzagão?
Fotos sem textos, conteúdo irrelevante geram questionamentos sobre o verdadeiro propósito das publicações nas páginas oficiais da prefeitura
A cidade de Marzagão, localizada a 193 km da capital goiana, situada na região sul do estado, enfrenta uma série de questionamentos em relação às práticas da assessoria de comunicação da Prefeitura. O Jornal Local recebeu através de alguns moradores daquela cidade, denúncias de supostas promoções pessoais em meios oficiais daquela comarca, tais promoções seriam uma exigência do chefe do poder executivo, para facilitar sua reeleição em 2024.
Em uma breve analise investigativa por parte da nossa redação, constatamos uma serie de fotos sem textos, somente a imagem pura e cristalina do chefe do poder executivo local, evidenciando assim, a suposta prática de uso indevido de servidores públicos, maquina pública, meios de comunicação oficial, promovendo somente a imagem do prefeito Solimar Cardoso de Souza, de maneira irregular, ou seja, sem nenhum conteúdo de interesse social, sendo assim avessa a legislação administrativa e eleitoral.
A Constituição Federal, em seu Art. 37, estabelece que as administrações públicas indiscutivelmente obedeçam aos princípios fundamentais, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O § 1º desse artigo determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos têm que ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- A impessoalidade, supracitado, orienta que a atuação dos órgãos e agentes públicos devem ser neutra, sem preferências pessoais. As ações governamentais devem ser direcionadas ao interesse público, evitando favorecimentos, promoção pessoal de autoridades ou até mesmo discriminação. Isso abrange atos administrativos, políticas públicas e comunicação oficial, proibindo elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos, como o uso de símbolos, nomes ou imagens que destaquem individualidades em detrimento do interesse coletivo.
A constatação de publicações nas páginas oficiais da Prefeitura e secretarias de Marzagão evidencia potenciais violações à lei. Muitas postagens realizadas pela assessoria de comunicação destacam apenas a imagem do prefeito Solimar Cardoso de Souza, sugerindo promoção pessoal em desacordo com as normas eleitorais.
A ausência de informações relevantes sobre ações governamentais levanta suspeita sobre a finalidade dessas publicações. O descumprimento do princípio da impessoalidade pode configurar atos de improbidade administrativa, sujeitando os envolvidos a penalidades como multas, perda de função pública e inelegibilidade.
A sociedade de Marzagão tem o direito de receber informações claras e transparentes sobre as ações do governo local. O uso indevido da máquina pública para promoção pessoal compromete a lisura do processo eleitoral. Diante disso, é crucial que as autoridades competentes investiguem as práticas da assessoria de comunicação da Prefeitura. A transparência e o respeito à legislação são fundamentais para a integridade do processo democrático e o uso ético e responsável dos recursos públicos.
Tentamos contato com assessoria e com Prefeito Solimar Cardoso, mas até o fechamento dessa matéria, não obtivemos respostas. Espera-se que o Ministério Público de Marzagão investigue as denuncias aqui reportadas, se comprovada às praticas de improbidade administrativa, tome as medidas legais necessárias para preservar uso indevido da maquina pública, servidores públicos, da ordem democrática e a integridade da gestão pública em Marzagão, GO.
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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