Cidades
Vencimento da segunda parcela do IPVA 2024 começa nesta segunda, 5/2
Calendário de fevereiro continua até dia 21 e está disponível no site da Secretaria da Economia: www.economia.go.gov.br
Começa nesta segunda-feira (5/2) o vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024, em Goiás. O calendário segue até 21 de fevereiro, dependendo do final de placa, e está disponível para consulta no site da Secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br), no menu “IPVA”.
Para o final 1, o vencimento será na segunda-feira. Nos próximos dias, estão as datas para finais 2 (6/2), 3 (7/2), 4 (8/2) e 5 (9/2). O calendário de fevereiro continua após o feriado de Carnaval, com os finais 6 (15/2), 7 (16/2), 8 (19/2), 9 (20/2) e 0 (21/2). A emissão do boleto deve ser feita pelo próprio contribuinte no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) (goias.gov.br/detran) ou no aplicativo Detran GO ON.
Neste ano, os proprietários de veículos com finais 1 e 2 puderam dividir o IPVA em nove vezes, de janeiro a setembro. Já para os outros finais de placa, o pagamento será em dez parcelas, até outubro. Mais uma opção é quitar o IPVA em cota única, até a data-limite para cada final de placa, em setembro ou outubro, conforme o calendário oficial.
Benefícios
Quem for inscrito no Programa Nota Fiscal Goiana pode receber redução de 5% a 10% no valor do IPVA de veículos registrados em seu CPF. Se não tiverem multa e estiverem com o licenciamento em dia, os proprietários de automóveis de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas têm desconto de 50% no IPVA.
São isentos do pagamento os veículos com 15 anos ou mais de uso, aqueles destinados ao uso de pessoa com deficiência; táxi ou mototáxi; ônibus ou micro-ônibus destinados ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que atendam aos requisitos previstos na lei. O Governo de Goiás também oferece isenção a veículos novos adquiridos em revendedoras localizadas em Goiás.
Segunda parcela do IPVA 2024
Final 1 – 5/2
Final 2 – 6/2
Final 3 – 7/2
Final 4 – 8/2
Final 5 – 9/2
Final 6 – 15/2
Final 7 – 16/2
Final 8 – 19/2
Final 9 – 20/2
Final 0 – 21/2
Foto: Secretaria da Economia / Secretaria da Economia – Governo de Goiás
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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