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Vencimento da segunda parcela do IPVA 2024 começa nesta segunda, 5/2

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Calendário de fevereiro continua até dia 21 e está disponível no site da Secretaria da Economia: www.economia.go.gov.br

Começa nesta segunda-feira (5/2) o vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024, em Goiás. O calendário segue até 21 de fevereiro, dependendo do final de placa, e está disponível para consulta no site da Secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br), no menu “IPVA”.

Para o final 1, o vencimento será na segunda-feira. Nos próximos dias, estão as datas para finais 2 (6/2), 3 (7/2), 4 (8/2) e 5 (9/2). O calendário de fevereiro continua após o feriado de Carnaval, com os finais 6 (15/2), 7 (16/2), 8 (19/2), 9 (20/2) e 0 (21/2). A emissão do boleto deve ser feita pelo próprio contribuinte no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) (goias.gov.br/detran) ou no aplicativo Detran GO ON.

Neste ano, os proprietários de veículos com finais 1 e 2 puderam dividir o IPVA em nove vezes, de janeiro a setembro. Já para os outros finais de placa, o pagamento será em dez parcelas, até outubro. Mais uma opção é quitar o IPVA em cota única, até a data-limite para cada final de placa, em setembro ou outubro, conforme o calendário oficial.

Benefícios
Quem for inscrito no Programa Nota Fiscal Goiana pode receber redução de 5% a 10% no valor do IPVA de veículos registrados em seu CPF. Se não tiverem multa e estiverem com o licenciamento em dia, os proprietários de automóveis de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas têm desconto de 50% no IPVA.

São isentos do pagamento os veículos com 15 anos ou mais de uso, aqueles destinados ao uso de pessoa com deficiência; táxi ou mototáxi; ônibus ou micro-ônibus destinados ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que atendam aos requisitos previstos na lei. O Governo de Goiás também oferece isenção a veículos novos adquiridos em revendedoras localizadas em Goiás.

Segunda parcela do IPVA 2024
Final 1 – 5/2
Final 2 – 6/2
Final 3 – 7/2
Final 4 – 8/2
Final 5 – 9/2
Final 6 – 15/2
Final 7 – 16/2
Final 8 – 19/2
Final 9 – 20/2
Final 0 – 21/2

Foto: Secretaria da Economia / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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