Turismo

MP prorroga prazo de reembolso de shows e pacotes turísticos

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A medida provisória estende para 31 de dezembro deste ano os efeitos da lei criada em 2020 para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da pandemia

O Congresso Nacional vai analisar medida provisória  que prorroga por um ano os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos. A mudança consta na MP 1.036/2021, que estende os efeitos da Lei 14.046, de 2020, para o ano de 2021. O texto está publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU).

A lei foi criada para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da pandemia da covid- 19 e também foi resultado de uma Medida Provisória (MP 948/2020). O texto desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. 

A regra vale para shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema e espetáculos teatrais e também beneficia artistas, palestrantes e outros profissionais, que não precisam devolver imediatamente os cachês já recebidos por eventos adiados durante a pandemia.

Prazo

De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. 

Se a empresa não conseguir remarcar o evento, ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

A MP tem validade imediata após publicação no DOU, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Veto

Em sessão do Congresso na quarta-feira (17), senadores e deputados derrubaram um veto do presidente da República à  Lei 14.046, de 2020. Com a rejeição, o fornecedor fica desobrigado de realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado.

Fonte: Agência Senado

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Caldas Novas

Aeroporto de Caldas Novas (GO) teve aumento de 23% de passageiros no 1º trimestre de 2024 em relação a 2023

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A concessionária Socicam informa que o número de viajantes que optaram pelo transporte aéreo para visitar as maravilhas naturais da Região das Águas Quentes aumentou no primeiro trimestre de 2024

Segundo a administradora, de janeiro a março, 14.415 passageiros foram atendidos pelo Aeroporto Nelson Ribeiro Guimarães, de Caldas Novas (GO), considerando o total de embarques e desembarques. O quantitativo representa um aumento de 23% em relação ao registrado no mesmo período em 2023, quando 11.600 viajantes passaram pelo terminal.

Além do crescimento no número de passageiros, os indicadores também são positivos na quantidade voos. Durante o primeiro trimestre, o goiano registrou 69 pousos e decolagens da aviação regular, operados pela GOL e pela Azul, o que significa um aumento de 27% em relação ao mesmo recorte de tempo no ano passado, quando o empreendimento atendeu 54 operações.

Para Sylla Gomes, gerente do Aeroporto de Caldas Novas, os resultados demonstram a capacidade do empreendimento como dinamizador do turismo na maior estância hidrotermal do mundo.

“Ao disponibilizar infraestrutura operacional qualificada, equipe preparada e instalações confortáveis, o Aeroporto de Caldas Novas se torna um importante vetor de mobilidade para os turistas da Região das Águas Quentes. Esses atributos foram essenciais para o aumento da oferta de voos no período de férias escolares, permitindo que mais passageiros visitassem nossa região”, afirma. Alexander Cerqueira

O Diretor de Aeroportos da Socicam, acredita que 2024 será um ano promissor para o turismo de lazer.

“O crescimento substancial no número de passageiros que escolhem Caldas Novas como destino reforça a relevância turística da região. Nesse sentido, estamos comprometidos em aprimorar constantemente nossa infraestrutura e atendimento, além dialogar com as companhias para atrair novas opções de voos e, assim, alavancar ainda mais o turismo na Região das Águas Quentes”, conclui.

O Aeroporto de Caldas Novas atende operações regulares da GOL para Congonhas (SP) e da Azul para Confins (MG), realizadas às quintas e aos domingos.

O Aeroporto Nelson Ribeiro Guimarães é o segundo mais importante do estado de Goiás. É a principal porta de entrada para quem deseja desfrutar das águas termais de Caldas Novas, considerada a maior estância hidrotermal do mundo. Além disso, a cidade figura como o maior polo turístico do Centro-Oeste.

Informações da Socicam

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