Justiça

INTERNET TEM REGRAS: Google deve identificar usuário que fez comentários ofensivos contra um cartório de Goiânia

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A 2ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais de Goiás condenou o Google a fornecer os registros de acesso de um usuário que fez comentários ofensivos sobre um cartório de Goiânia.

O responsável pelo cartório se deparou com comentários ofensivos sobre seu estabelecimento no Google e recorreu à Justiça para que a publicação fosse excluída e o usuário, identificado.

Em defesa do autor, os advogados Arthur Rios Júnior e Carlos Eduardo Brito destacaram que a medida é necessária para desestimular a prática e facilitar a defesa da vítima da conduta ofensiva.

Os advogados enfatizaram que o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo eles, a lei prevê duas categorias de provedores: de conexão e de aplicação. No caso, o Google é considerado provedor de aplicação, cuja função é o fornecimento das funcionalidades (tais como serviços de e-mail, redes sociais, hospedagem de dados, compartilhamento de vídeos e outros) na internet.

Além disso, pautado por decisão do Superior Tribunal de Justiça, os advogados expuseram que o provedor de aplicação deve fornecer meios para que se possa identificar cada usuário, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada.

O magistrado de primeira instância determinou que a empresa forneça os registros de conexão e acesso à aplicação da internet de identificação do usuário, no prazo de dez dias, informando número do IP, porta lógica de origem, horário e data de acesso, sob pena de multa diária de R$ 300. Contudo, o Google recorreu da decisão e alegou impossibilidade jurídica do cumprimento da obrigação referente ao fornecimento da porta lógica de origem.

O relator, desembargador Fernando Ribeiro Montefusco, reconheceu os argumentos da defesa. “Os provedores de aplicação devem fornecer não somente o IP de origem utilizado para usufruto do serviço que ele presta, mas também a ‘porta lógica de origem’, sendo que somente com base nessa informação que as identificações judiciais para fins de quebra de sigilo e interceptação legal continuarão sendo possíveis de serem realizadas de forma unívoca”, pontuou.

Segundo o desembargador, se a empresa possui acesso ao número de IP, igualmente possui acesso à porta lógica e, mais do que isso, surge a responsabilidade legal de disponibilizar os registros requisitados por ordem judicial, como no caso em análise

Assim, a decisão de primeiro grau foi mantida pelo relator, que ainda condenou o Google ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000. “O fornecimento das informações cadastrais exigidas nos autos não fere o direito ao sigilo ou à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento, uma vez que é necessária a identificação do responsável de suposto ato ilícito descrito na peça inicial”, afirmou.

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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