Cidades
Caldas Novas libera eventos com 75% da capacidade de público
Novo decreto autoriza eventos artísticos, esportivos e convenções. Público deverá comprovar vacinação ou teste negativo para a Covid-19
A prefeitura de Caldas Novas, destino cativo de turistas que amam as águas quentes da região, publicou novo decreto nesta segunda-feira (27/9) que autoriza a realização de eventos com até 75% da capacidade de público.
Conforme o documento, eventos de cunho artístico, esportivo, conferências, convenções e exposições de pequeno, médio e grande porte poderão ser realizados na cidade. O controle do limite de público será feito pelo Corpo de Bombeiros.
Para participar, no entanto, as pessoas, tanto do público, quanto da parte de organização, deverão comprovar vacinação ou apresentar teste negativo da Covid-19. A imunização contra a doença deverá ter sido completada em um prazo mínimo de 10 dias anteriores à data do evento.
A prefeitura escolheu a data desta segunda para anunciar a medida por ser o Dia Mundial do Turismo. Para o prefeito Kléber Marra (Republicano), a liberação vai garantir a retomada da economia local. Caldas Novas, além dos clubes e resorts que atraem turistas de todo o Brasil, sendo um dos principais destinos turísticos em Goiás, é conhecida ainda pelos eventos, festas e festivais sertanejos que sedia.
Em agosto deste ano, um evento teste na cidade chamou a atenção pela grande quantidade de pessoas e repercutiu na mídia. Cerca de 1 mil pessoas compareceram à festa, que contou com shows de duplas sertanejas e DJs.
O descumprimento das regras estabelecidas no decreto implicará em multa aos organizadores dos eventos, com valor definido de acordo com a legislação municipal.
Influência na vacinação
O prefeito de Caldas Novas acredita, ainda, que, com a exigência da vacinação para comparecer aos eventos, isso influenciará no aumento de pessoas vacinadas na cidade.
O município registrou 12.176 casos de Covid-19, sendo que 289 resultaram em morte. Existem na cidade 327 casos ativos da doença e, desse total, 317 pessoas cumprem isolamento domiciliar.
Só na sexta-feira (24/9) foram confirmados 17 novos casos de Covid na população local.
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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