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A Lei 14.300/2022 institui marco legal para micro e minigeradores de energia

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) o marco legal para micro e minigeradores de energia (Lei 14.300/2022). Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis — como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa.

O projeto de lei que previa esse marco (PL 5.829/2019) foi aprovado em dezembro no Senado e na Câmara dos Deputados. Na ocasião, o relator da matéria no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou que o objetivo é dar segurança jurídica às unidades consumidoras da micro e minigeração distribuída.

A Lei 14.300/2022 permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Essa lei também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

— A micro e a minigeração têm muitos méritos, e por isso vêm sendo estimuladas em todo o mundo. O Brasil não é exceção. A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso das redes de transmissão e distribuição. Isso significa diminuição da sobrecarga no sistema elétrico, do investimento nessas redes e das perdas técnicas — declarou Marcos Rogério durante a votação do projeto no Senado.

Entre os senadores que apoiam a instituição desse marco legal está Jean Paul Prates (PT-RN). Segundo ele, a geração própria de energia será remunerada pelos benefícios que traz ao meio ambiente e ao sistema elétrico.

— A Aneel deve calcular e determinar, até março, os mecanismos para a consideração desse benefício. E para evitar que ocorra a proliferação e a comercialização de projetos protocolizados dentro do período de isenção, o marco determina uma garantia de fiel cumprimento que é importantíssima: uma garantia de fiel cumprimento equivalente a 2% do valor de novos projetos. A micro e minigeração finalmente é caracterizada como produção de energia elétrica para consumo próprio e, portanto, deverá ser isenta de ICMS — ressaltou Jean Paul Prates.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), por sua vez, disse que as mudanças promovidas pelo marco legal vão estimular a produção de energia limpa no país.

Créditos

Marcos Rogério destacou que, nesse sistema, a unidade consumidora com micro ou minigeração pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida — e pode ficar com um crédito a ser utilizado quando seu consumo for superior à geração. Ele acrescenta que o crédito, com validade de 60 meses, pode ser usado para abater o montante da energia que foi fornecido pela distribuidora e, assim, reduzir o valor na conta de energia.

Segundo Marcos Rogério, esse tipo de geração de energia já existe em mais de 5.300 cidades brasileiras, o número de unidades consumidoras que participam do sistema já é de mais de 783 mil e a potência instalada ultrapassa 7.136 kW.

— Não há dúvida de que a micro e a minigeração distribuída pode trazer enormes contribuições ao melhor funcionamento do setor elétrico. Pode reduzir o custo da energia para toda a sociedade, tanto no longo quanto no curto prazo. Mas é importante que a expansão se dê de forma sustentável e justa — observou ele.

Quem são os mini e microgeradores 

O texto define que microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis (como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa, entre outras) em suas unidades consumidoras (como telhados, terrenos, condomínios e sítios). E define que minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.

Transição

A Lei 14.300/2022 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença — se esta for positiva — entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.

A regra também valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora em 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Além disso, o marco legal permite a participação no SCEE de empreendimentos criados para esse fim que tenham o objetivo de atender várias unidades consumidoras (como condomínios).

Há uma transição de 7 a 9 anos no pagamento dos encargos de distribuição por aqueles que começarem a geração após 12 meses da nova lei. Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço.

Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, o texto prevê que essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031. Há ainda benefícios para cooperativas de natureza rural.

Fica proibida a divisão da central geradora em unidades de menor porte, visando se enquadrar em limites de potência para micro ou minigeração.

Programa social

A Lei 14.300/2022 também cria o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Os recursos devem ter origem no Programa de Eficiência Energética (PEE).

Sobrecontratação involuntária

A lei prevê que as distribuidoras de energia poderão considerar a energia inserida no sistema pelos micro e minigeradores como sobrecontratação involuntária para fins de revisão tarifária extraordinária. Também prevê que, mesmo que um micro ou minigerador consuma muito pouco em um determinado mês, ele ainda pagará um valor mínimo (para minigeradores, vale a demanda contratada).

Bandeiras tarifárias

A lei também prevê que as bandeiras tarifárias incidirão somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo.

As bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha 1 e 2) são acréscimos na conta de luz quando a energia fica mais cara — devido, principalmente, à necessidade de acionar termelétricas movidas a combustível fóssil para suprir a demanda.

Iluminação pública

Além disso, a lei permite a participação das instalações de iluminação pública no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), devendo a rede de um município ser considerada como unidade consumidora.

Vetos presidenciais

Ao sancionar esse marco legal, a Presidência da República vetou dois artigos da nova lei.

Foi vetado o item que classificava como micro ou minigerador as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água. O governo federal alegou que essa medida resultaria em custos extras de R$ 7 bilhões, que, segundo o Executivo, seriam repassados de grandes investidores aos consumidores.

Também foi vetada a inclusão de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Segundo o governo federal, estender essa política de benefícios fiscais à minigeração não é adequado porque o Reidi tem foco em projetos de infraestrutura que tendem a proporcionar aumentos de produtividade econômica “significativamente maiores que aqueles proporcionados pelos minigeradores”. O governo também alega que, na prática, isso seria uma nova renúncia fiscal, para a qual não haveria estudos de impacto fiscal ou medidas compensatórias, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Fonte: Agência Senado

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Ministério da Saúde já enviou 25 toneladas de medicamentos e insumos para atender população gaúcha

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Nos últimos dias, cem kits de medicamentos e insumos, com capacidade para atender a até 1.500 pessoas durante um mês, chegaram ao estado. Programa Nacional de Imunizações enviará, nesta semana, 600 doses de imunoglobulina ao Rio Grande do Sul

Ministério da Saúde já enviou um total de 25 toneladas de medicamentos e insumos para o Rio Grande do Sul. O objetivo é manter o estado abastecido durante a calamidade provocada pelas severas enchentes dos últimos dias.

A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 13 de maio, no Hospital Conceição, em Porto Alegre, durante entrevista coletiva para rádios regionais.

Cem kits de medicamentos e insumos – com capacidade para atender a até 1.500 pessoas durante um mês – chegaram nos últimos dias ao estado. Conhecido como kit emergencial, ele é composto por oito caixas que, somadas, pesam 250 kg. Além de remédios, o conjunto inclui também luvas, seringas, ataduras, etc.

Vale destacar que o volume não considera outros repasses de medicamentos, vacinas e insumos que estão sendo enviados para repor os estoques perdidos com as enchentes e os que já estavam previstos na rotina. A título de comparação, em todo o ano passado, foram distribuídos 106 kits para emergências no Brasil.

Durante o balanço, o secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço, detalhou a operação de hospitais de campanha no estado. Foi confirmado que a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) irá operar quatro hospitais de campanha no estado.

Um já funciona em Canoas, outro está sendo montado na capital gaúcha e um terceiro em São Leopoldo. A destinação da quarta unidade ainda será definida. Desde o início da calamidade no Rio Grande do Sul, o Ministério da Saúde já enviou recursos para 246 unidades de assistência.

ALERTA PARA GRIPE — O diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública (Desp) do Ministério da Saúde, Márcio Garcia, fez um alerta para doenças respiratórias. Com as aglomerações em abrigos e a temperatura baixando, a preocupação é com o aumento do número de casos de gripe e covid-19.

“A combinação é favorável para o aumento dessas doenças. As pessoas vacinadas vão estar mais protegidas. Diminuem as chances de adquirir a doença ou de evoluir para um caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave”, frisou.

NÚMEROS — Veja a seguir alguns números das ações no RS apresentadas durante a coletiva:

Balanço de atendimentos

  • Total: 1.600 / Hospital Campanha (HCamp) de Canoas: 1034
  • Equipes volantes: 548
  • Encaminhamento ou transferência para outra unidade: 57
  • Remoções aéreas: 25
  • Atendimentos psicossociais: 22

Força de trabalho:

  • 134 profissionais em atuação;
  • 6 equipes volantes (13 enfermeiros + 9 médicos);
  • 15 equipes aeromédicas (15 enfermeiros + 15 médicos);
  • 62 profissionais no HCamp;
  • 19 profissionais de gestão;
  • 1 equipe psicossocial (5 psicólogas)

Recursos aplicados:

  • Medida provisória (MP) de liberação de crédito extraordinário, editada pelo presidente Lula, no domingo (12), traz a liberação de R$ 861 milhões para ações de saúde primária e especializada, vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica e contratação temporária de profissionais;
  • Antecipação de R$ 40 milhões para compra de medicamentos;
  • Antecipação do pagamento do piso aos profissionais de enfermagem do estado. O total do repasse é de R$ 30 milhões;
  • Repasse, em parcela única, de R$ 63,1 milhões do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde e aos fundos municipais de saúde do Rio Grande do Sul;
  • Liberação, de forma imediata, no dia 6 de maio, de R$ 534 milhões em emendas individuais de congressistas do Rio Grande do Sul para auxiliar os municípios do estado afetados pelas enchentes. As emendas estavam alocadas na área da Saúde.

IMUNOGLOBULINA  — Programa Nacional de Imunizações (PNI) enviará, nesta semana, 600 doses de imunoglobulina à população do Rio Grande do Sul. As imunoglobulinas são proteínas utilizadas pelo organismo para combater um determinado antígeno, como vírus e bactérias, por exemplo.

Além disso, o Ministério da Saúde também vai destinar 1,1 mil frascos de soro; 416 mil doses de vacinas contra hepatite A, raiva, poliomielite e influenza, e 134 mil doses de covid-19. A destinação de todos esses insumos foi debatida, nesta segunda-feira (13), durante reunião de monitoramento do Centro de Operações de Emergência (COE) para chuvas intensas e inundações na Região Sul.

“Neste momento, as síndromes respiratórias também passam a ser um problema. Por isso, estamos focados em proteger a população gaúcha. Precisamos de uma ação ativa para vacinar inclusive dentro dos abrigos”, afirmou, na reunião, a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel.

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