Turismo

MP zera alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo

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FOTO: Andre Borges/Agência Brasília

MP altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

O presidente Jair Bolsonaro editou Medida provisória (MP 14.147/2022) que altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial da União.

Segundo o governo, “a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”. A Lei Perse (Lei 14.148, de 2021) foi criada para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19.

A MP também dispensa a “retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento.”. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor e não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.

“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, aponta a justificativa da MP.

A medida provisória entra em vigor na data da publicação e será analisada pelo Congresso.

 

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Ação Social

Governo promove ações de combate à exploração infantil no turismo

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Para sensibilizar empreendedores turísticos, Ministério do Turismo reafirma a importância da adesão ao Código de Conduta Brasil, que tem experiências de boas práticas da ONU Turismo para prevenção e enfrentamento ao crime de violência sexual contra crianças e adolescentes

Na Semana Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto Juvenil, cuja data é marcada para o dia 18 de maio, o Ministério do Turismo (MTur) está promovendo uma ação de sensibilização para incentivar parceiros do setor a aderirem ao Código de Conduta Brasil. A iniciativa é voltada para prevenção e enfrentamento ao crime de violência sexual contra crianças e adolescentes, ao mesmo tempo que fortalece o turismo responsável no país.

Acesse o site e saiba mais.

O Código de Conduta Brasil, criado pelo MTur, tem com base as experiências de boas práticas da ONU Turismo e é um instrumento de compromisso, de livre adesão, que estabelece padrões de comportamento ético de empresas e prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e colaboradores. O objetivo é orientar o setor como agir e a adotarem uma posição explícita de repúdio à exploração sexual contra crianças e adolescentes.

O Governo Federal entende que precisamos dar as ferramentas legais para que quem está na ponta e o Código de Conduta é um excelente instrumento que orienta o nosso setor a como agir no sentido de coibir práticas violentas que envolvam nossas crianças e jovens. E nós, do Turismo, podemos combater tais atos pelo acolhimento e denuncia” Celso Sabino, ministro do Turismo

O ministro do Turismo, Celso Sabino, reforçou a importância da união de todos para o combate a esse crime. “Nós, como Governo Federal, entendemos que precisamos dar as ferramentas legais para que quem está na ponta e o Código de Conduta é um excelente instrumento que orienta o nosso setor a como agir no sentido de coibir práticas violentas que envolvam nossas crianças e jovens. E nós, do turismo, podemos combater tais atos pelo acolhimento e denuncia”, afirmou.

A estratégia envolve ações de disseminação de informação e capacitação, de modo que funcionários e parceiros comerciais tenham mais esclarecimento sobre o tema e saibam como proceder em casos suspeitos, desde a identificação suspeitos até as denúncias ao Conselho Tutelar e Disque 100.

A coordenadora de Turismo Responsável do MTur, Laís Campelo, explicou que “prevenir a exploração de crianças e adolescentes é um dever de todas as pessoas, por isso, o turismo também é responsável por atuar no enfrentamento a esse crime. Assim o Código de Conduta se soma às ações públicas para prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes, em especial, pela reafirmação da conduta ética dos estabelecimentos turísticos com a legislação brasileira”.

Parceira do MTur, a rede de hotéis Accor está trabalhando junto na mobilização do setor para maior adesão ao Código de Conduta. Em live realizada para a rede hoteleira foi possível promover o compartilhamento de responsabilidade e incentivar que mais hotéis passem a incluir a estratégia junto aos prestadores de serviços turísticos, para maior cuidado com os viajantes.

“Reconhecemos a importância de parcerias estratégicas, como a estabelecida com o Ministério de Turismo, na adesão ao Código de Conduta Brasil. Elas são fundamentais para fortalecer os nossos esforços para garantir um ambiente seguro para todas as crianças”, comentou Magda Kiehl, SVP Jurídico, Compliance & Corporate Security da Accor Américas na divisão Premium, Midscale & Economy.

PARTICIPE — As empresas e prestadores de serviços turísticos que se comprometerem com o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto do turismo deverão estar cadastradas no Cadastur e firmar Termo de Compromisso por meio do Sistema de Monitoramento do Código de Conduta.

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