Justiça

BEM COMUM: Fux suspende liminares que autorizavam cultos e missas no Recife

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A gravidade da situação causada pela epidemia do novo coronavírus exige a adoção de medidas voltada ao bem comum. O entendimento é do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal. O magistrado suspendeu nesta segunda-feira (22/3) decisões liminares que autorizavam cultos e missas religiosas no Recife, capital de Pernambuco.

Um decreto do estado determinou a restrição temporária das cerimônias. No entanto, atendendo a um pedido de dois pastores, foi autorizada a abertura e funcionamento de igrejas.

“Na presente situação de pandemia da Covid-19, especialmente na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos, sociais e econômicos existentes, a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação”, pontuou o presidente do STF.

Ainda segundo ele, o decreto do governo de Pernambuco “não se mostra desproporcional ou irrazoável, visto que restringe a realização de atividades religiosas no grau estritamente necessário ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e de modo temporário”.

Além disso, conclui, “as decisões atacadas representam potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do requerente, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade de que venham a promover a propagação do novo coronavírus e desestruturar as medidas adotadas pelo estado como forma de fazer frente à pandemia em seu território”.

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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