Cidades
BURITI ALEGRE: Juíza condena integrantes de organização criminosa acusados por tráfico de drogas
A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou quatro pessoas, acusadas de integrarem uma organização criminosa de Buriti Alegre voltada para o tráfico de drogas, e, também, acusados de matar integrantes de facção rival da cidade. Na sentença, outros quatro réus foram absolvidos.
Foram condenados Luis Felipe Machado Campos a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão; Rael Luca Honorato Alves a três anos e seis meses; Carlos Fernandes a quatro anos, dois meses e cinco dias; e Paulo Augusto Telles Gomes a cinco anos, um mês e 25 dias de prisão. Dos quatro réus, três deles vão cumprir penas no regime aberto, semiaberto e, o último, em regime fechado.
A magistrada verificou que a autoria delitiva resultou satisfatoriamente comprovada por meio de robusto acervo probatório, especialmente dos depoimentos testemunhais colhidos em ambas as fases da persecução penal e do resultado das medidas cautelares probatórias autorizadas judicialmente, os quais comprovam, induvidosamente, que Luis Felipe, Rael Luca; Carlos Fernandes e Paulo Augusto integraram uma organização criminosa.
Ressaltou, ainda, que o grupo era voltado precipuamente para o tráfico de drogas, mas, para manter a hegemonia do grupo criminoso, também matava integrantes de facção rival. Ainda, conforme a juíza, os elementos probatórios reunidos e amealhados aos autos, principalmente, de diálogos, demonstraram que Luis Felipe era um dos principais traficantes de uma organização criminosa da cidade, contando com isso com o auxílio de Paulo e Rael. Os outros crimes de homicídios são objetos de ação penal especifica que tramitará perante o júri da comarca de Buriti Alegre.
Denúncia
Consta dos autos que o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra um grupo que integra organização criminosa no município de Buriti Alegre. Segundo o parquet, a cidade vivencia há anos uma guerra entre organizações criminosas pelo comando do tráfico de drogas.
Conforme o MP, alguns dos integrantes abandonaram a facção e constituíram uma nova organização criminosa, composta por dezenas de pessoas estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas, cujo objetivo é obter vantagem pecuniária, mediante a prática do tráfico. O réu Carlos Fernandes, segundo os autos, junto com outro integrante, mantinha negócios relacionados à rinha de galos com líder do grupo. O papel do denunciado era adquirir armas de fogo, além de ocultá-las após terem sido utilizadas por outros membros da facção na prática de crimes.
Enquanto isso, Luis Felipe e Rael eram encarregados da aquisição de armas de fogo e perseguição a membros de facções rivais. Já Paulo, por fim, auxiliava Luis Felipe, que também atuava como gerente do núcleo criminoso. “A investigação que deu ensejo à presente ação penal teve início depois da prática de vários homicídios na cidade de Buriti Alegre, os quais, segundo apurado, teriam sido perpetrados por membros de duas organizações criminosas em razão da disputa de território do tráfico de drogas”.
Após a criação de uma força-tarefa entre as delegacias de Policia de Buriti Alegre e de Itumbiara e a realização de diligências em campo, pesquisas em sistemas e conversas com informantes, a autoridade policial representou pela interceptação das comunicações telefônicas e pela quebra de sigilo telefônico dos denunciados.
(Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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