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Governo de Goiás divulga normas da campanha de vacinação contra a raiva dos herbívoros

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Pecuaristas devem imunizar animais contra raiva, apresentar comprovante e declarar rebanho existente até o dia 16 de junho

Começa na próxima segunda-feira (1º de maio) a campanha de vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença. O prazo vai até 31 de maio e devem ser imunizados os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos (equinos, muares e asininos) de todas as idades. A previsão é vacinar cerca de 15 milhões de animais. A lista de municípios pode ser consultada no link https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2224884.pdf.

As normas estão estabelecidas na Portaria nº 157, de 12 de abril de 2023, divulgada pelo Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A venda de vacinas já está liberada a partir desta sexta-feira (28/04) e se estenderá até 31 de maio. Para ofertar o insumo as revendas precisam estar registradas e licenciadas pela Agência.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, destaca a importância da vacinação e alerta os criadores para observarem com atenção a relação de municípios listados como de alto risco para a doença. “Vencemos a aftosa e precisamos continuar atentos à sanidade dos animais também em relação a outras doenças, dentre elas a raiva e a brucelose. A vacinação é o meio mais eficiente para a prevenção e controle desses males”, enfatiza Essado.

A raiva dos herbívoros é transmitida principalmente por morcegos hematófagos, também conhecidos como morcegos vampiros, especialmente os da espécie Desmodus rotundus, por meio da mordida. A doença não tem tratamento, sendo invariavelmente fatal uma vez iniciados os sinais clínicos. Os principais sintomas são problemas neurológicos como tremores musculares, andar cambaleante, decúbito, movimentos de pedalagem e salivação intensa, levando os animais à morte.

Declaração de rebanho
Os pecuaristas precisam declarar os animais vacinados contra a raiva (nos municípios obrigatórios) e também os rebanhos existentes nas propriedades em todo o Estado até 16 de junho. O criador que não apresentar a declaração ficará impedido de emitir Guias de Trânsito Animal (GTAs) para movimentar seus animais (comercialização, participação em feiras e exposições e outras modalidades (exceto para abate até dia 31 de maio).

As declarações devem ser feitas em meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), com utilização de login e senha dos titulares das propriedades. Não serão aceitas declarações em formulário físico nas Unidades Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio e ainda assim com observância de outras exigências legais. A íntegra da Portaria 157 pode ser acessada em sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2236701.pdf.

Foto: Agrodefesa / Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

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Governo de Goiás orienta pecuaristas sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

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Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle / Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

 

 

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