Economia

Governo de Goiás envia para Alego projeto de lei para qualificar contratos com as OSs

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A iniciativa pretende obter mais eficiência na prestação dos serviços, aumentar a transparência na aplicação dos recursos e, dessa forma, melhorar a satisfação do usuário do SUS com o atendimento de saúde

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, nesta segunda-feira (12/12), parecer do relator em projeto de lei ordinária do Governo de Goiás, que estabelece o regime jurídico das organizações sociais em saúde (OSS) no estado de Goiás. O objetivo é o aperfeiçoamento e modernização da gestão desses contratos, que têm como alvo final a melhoria dos serviços ofertados aos pacientes.

A proposta define parâmetros específicos para a concessão do título de Organização Social em Saúde e os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da entidade, como o processo de chamamento e fiscalização do contrato de gestão com a administração pública, além do monitoramento e avaliação de metas.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Sérgio Vencio, o marco legal estabelece os requisitos de qualificação e chamamento das OSSs, em Goiás. Ele afirma que por meio da experiência na execução de contratos de gestão da pasta, identificou-se a necessidade de regulamentação própria para as organizações sociais que atuam na saúde. “As especificidades desse campo demandam controle mais efetivo dos requisitos necessários à qualificação das entidades, bem como critérios particulares para o acompanhamento do contrato de gestão de unidades de saúde, também para o controle das metas e dos objetivos que foram firmados”, analisa.

O titular da pasta destaca que os contratos de gestão entre a SES e OSS exigem elevada complexidade técnica. Além disso, existem particularidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e do gerenciamento de unidades de saúde que tornam necessária a alteração na Lei Estadual nº 15.503, de 28 de setembro de 2005.

Mudanças
A proposta aumenta o tempo de experiência na área da saúde exigido para uma OSS se candidatar nos chamamentos para gestão de unidades da SES-GO, de dois para cinco anos. “Isso impede que organizações sociais sem experiência se candidatem em uma área que exige extremos conhecimento e competência técnicos”, avalia Vencio.

Outro ponto do texto estabelece que os membros de conselho e os diretores das OSSs, sejam estatutários ou não, estão proibidos de participar da estrutura de mais de uma entidade assim qualificada no Estado. Essa medida reforça a impessoalidade na condução de atividades das OSSs, fortalecendo a transparência e a probidade da gestão dos contratos.

O texto ainda impede que mandatários ocupantes de cargos públicos, servidores públicos e parentes consanguíneos sejam indicados para os conselhos referenciados, assim como para a diretoria da organização social. Além disso, a celebração de contratos de gestão deverá ser fundamentada pelo Chefe do Poder Executivo, nos objetivos de eficiências econômica, administrativa e de resultados, com documentação probatória nos respectivos processos de seleção e contratação.

O chamamento das entidades será conduzido pela SES-GO, que terá maior participação no processo seletivo dessas organizações sociais. O contrato de gestão será regido a partir de minuta padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. O programa de trabalho proposto pela OSS deverá estipular as metas e os prazos de execução, bem como a previsão dos critérios da avaliação de desempenho a serem utilizados.

Uma mudança que permite à OSS se aperfeiçoar na gestão em saúde, continuando à frente de uma unidade, é a ampliação do prazo de vigência do contrato. Excepcionalmente, esse prazo, que é de 12 anos, poderá ser renovado por até 12 anos, com avaliação de critérios específicos e validação do governador. “É importante esclarecer que não existe obrigatoriedade de uma renovação automática e que isso passa a ser uma prerrogativa do governador, em casos específicos”, completa o titular da SES.

Esse prazo de vigência não impacta na renovação anual dos contratos, que é uma forma sistemática de monitoramento e acompanhamento das metas estipuladas, bem como permite fazer anualmente uma avaliação da evolução da maturidade de gestão de cada entidade. Outra mudança importante é a imposição de um limite para os gastos administrativos da OSS em 3% do valor do repasse mensal. A Secretaria de Estado da Saúde mantém atualmente 30 contratos de gestão com diferentes organizações sociais.

Foto: SES-GO/ Secretaria de Estado de Saúde – Governo de Goiás

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Economia

Goiás conquista nota “A” na classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal

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Órgão ligado ao Ministério da Fazenda volta a atribuir nota máxima ao estado por cumprimento de compromissos do RRF

Goiás recebeu mais uma nota “A” na classificação de desempenho feita pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O documento do Ministério da Fazenda atesta que Goiás cumpriu todas as metas acordadas no RRF no segundo semestre de 2023, mantendo o bom desempenho alcançado no primeiro semestre do ano passado.

A nota “A” foi atribuída a Goiás por “não terem sido verificadas violações às vedações na lei ou atrasos nas medidas de ajuste fiscal e constatado o cumprimento das metas e compromissos fiscais”, atesta o relatório. O documento é elaborado, semestralmente, pelo Conselho que monitora as ações do estado ao longo do período de vigência do RRF, tendo por foco a manutenção das condições e ações pactuadas no plano.

A classificação de desempenho é determinada com base na apuração dos indicadores de inadimplência com relação às vedações previstas no art. 8º da LC nº 159/2017, além da implementação das medidas de ajuste e do atendimento dos compromissos previstos no Plano de Recuperação Fiscal.

“Mais uma vez o Conselho de Supervisão do RRF atesta a postura fiscal exemplar do Governo de Goiás. Assumimos e honramos nossos compromissos com o RRF, porque isso significa melhorar cada vez mais a saúde financeira do estado”, destaca o governador Ronaldo Caiado. De acordo com ele, é justamente a gestão rigorosa das contas que permite ao estado investir em educação, saúde, segurança pública e programas sociais.

Para a secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes, a permanência do estado com a nota máxima reconhece o compromisso fiscal da atual gestão e também credencia Goiás a colocar em discussão aperfeiçoamentos necessários para as regras do RRF, em especial no que tange à atual regra de correção do teto de gastos da Lei Complementar nº 159/2017. “O atual critério, que reajusta o teto de gastos apenas pela inflação, é injustificadamente rígido a médio prazo, penalizando estados que, como Goiás, seguem um caminho responsável”, frisou ela.

A manutenção da nota “A”, a máxima na classificação, é “reflexo do compromisso do Governo Estadual e de todas as áreas da Economia, sobretudo, a Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, no desempenho de um trabalho meticuloso e responsável”, avalia o subsecretário do Tesouro Estadual, Wederson Xavier. Ele lembra que “mesmo antes da adesão ao RRF, cuja vigência se iniciou em janeiro de 2022, Goiás demonstrou cumprimento exemplar de todas as exigências e regramentos associados”.

O resultado foi comunicado à Secretaria da Economia na última terça-feira (30/4). O Conselho de Supervisão do RRF de Goiás é composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Estado de Goiás.

Fotos: Secom / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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