Cidades
Governo federal oficializa Turvelândia em situação de emergência outros 25 municípios goianos
Reconhecimento da União se deu após reunião do governador Ronaldo Caiado com ministro da Integração e Desenvolvimento Regional
O governo federal oficializou a situação de emergência devido aos baixos índices de chuvas em 25 municípios goianos. A Portaria 485 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil foi divulgada no Diário Oficial da União. A decisão foi tomada após uma reunião do governador Ronaldo Caiado e do titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Pedro Leonardo Rezende, com o ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.
No encontro, realizado em Brasília (DF), foram discutidas medidas de suporte a Goiás, relacionadas ao decreto nº 10.407, publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado na segunda-feira (5/2). “A gente precisa somar forças na área de tecnologia para acompanhar as previsões detalhadas de chuva, para permitir ao agricultor se programar e não ter perdas maiores”, afirmou o governador Ronaldo Caiado na ocasião.
A portaria federal formaliza a situação de emergência nos municípios de Acreúna, Amorinópolis, Araguapaz, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Britânia, Caiapônia, Diorama, Guarani de Goiás, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Mozarlândia, Nova Crixás, Palestina de Goiás, Paraúna, Piranhas, Porangatu, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e Turvelândia.
O decreto estadual abrange os municípios das regiões Oeste e Norte de Goiás, considerando os baixos índices pluviométricos e as condições climáticas extremas devido ao prolongado período sem chuvas. A perda de umidade do solo supera a sua reposição, de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade). Conforme o decreto, o desastre, denominado e codificado como “Estiagem”, é classificado como de nível 2 ou média intensidade, segundo a portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional. Os efeitos da declaração de situação de emergência ficam restritos aos municípios listados que comprovarem os danos causados pelo desastre.
Segundo o secretário Pedro Leonardo Rezende, o reconhecimento auxiliará o produtor rural. “Dentro do decreto, o Estado solicitou a assistência da União em pontos importantes para os produtores afetados, incluindo a possibilidade de prorrogação das dívidas de financiamento da produção, a obtenção de seguros em casos de frustração de safras e produção e a eventual exoneração do Imposto Territorial Rural”, destaca Rezende.
Foto: Secom / Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Governo de Goiás
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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