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Liminar pedida pelo MPGO é acolhida e Justiça determina à Câmara de Catalão adequação

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Pedido de liminar (antecipação de tutela) feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi aceito pela Justiça, que determinou ao presidente da Câmara Municipal de Catalão, Jair Humberto da Silva, que promova, no prazo máximo de 20 dias, a adequação do quantitativo de cargos comissionados do Poder Legislativo Municipal. Conforme a decisão, o quantitativo não poderá exceder o máximo atual do quadro de efetivos – que é de 40 servidores –, sob pena de multa diária pessoal de R$ 5 mil até o limite de 90 dias, sem prejuízo das sanções de natureza penal e administrativa.

A liminar foi requerida em ação civil pública, proposta pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale contra a Câmara de Catalão e seu presidente. O objetivo da medida, destacado na ação, é garantir o equilíbrio no quantitativo de servidores comissionados e efetivos, na proporção de 50% para cada tipo de cargo.

Ao justificar o deferimento da liminar, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto sustentou a necessidade de assegurar a efetiva proporcionalidade entre o número de servidores em cargos em comissão e os de provimento efetivo. Ele embasou a decisão em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), definido no Tema nº 1010, no qual ficou salientado que “o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar”.

Na ação civil pública, o MPGO relatou que a investigação sobre o assunto teve início a partir de denúncias de contratação, pelo Legislativo, de funcionários que não cumprem com suas funções. Durante as investigações, que comprovaram as irregularidades, a promotora recomendou as adequações no número de servidores, as quais não foram acatadas.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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