Acordo de ressarcimento já conta adesão de mais de dois milhões de pessoas

Acordo de ressarcimento já conta adesão de mais de dois milhões de pessoas

Quase todos os que assinaram (99,5%) receberão até segunda-feira, 1º de setembro

1. Acordo de ressarcimento já conta adesão de mais de dois milhões de pessoas

Pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios superou nesta quinta-feira (28/8) a marca de dois milhões de pessoas que aderiram ao acordo de ressarcimento. O número de 2.004.449 de segurados representa mais de 70% do total de beneficiários que estão aptos a receber os valores de volta, com correção.

Entre eles, 1.995.450 de beneficiários (99,5% dos que já aderiram) terão os valores creditados até a próxima segunda-feira, 1º de setembro. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.

“Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”, frisou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

PODEM ADERIR AO ACORDO DE RESSARCIMENTO

➤Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.

➤Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
➤Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ADESÃO

① Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

② Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
③ Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.
④ Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
⤷ No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie. Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

PRAZO PARA CONTESTAR

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

ATENÇÃO: 

➤ O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
➤ Não cobra taxas nem solicita intermediários;
➤ Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.

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