Unimed Goiânia deve indenizar criança com deficiência após atuação da DPE-GO

Unimed Goiânia deve indenizar criança com deficiência após atuação da DPE-GO

Juízo concordou com a tese da Defensoria, de que o cancelamento do plano de saúde neste caso configurou danos morais
 
A Unimed Goiânia terá de pagar R$ 5 mil para uma criança com deficiência, diagnosticada com encefalopatia decorrente de mutação de gene, que teve seu plano de saúde cancelado sem aviso prévio. A decisão foi publicada em 18 de agosto e atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
 
O defensor público Gustavo Calixto de Jesus, da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, já havia conseguido o restabelecimento em definitivo do plano de saúde da criança em junho, por meio de decisão da 29ª Vara Cível.
 
Contudo, o pedido de indenização por danos morais não havia sido acolhido em primeira instância, o que levou o defensor público Lúcio Flávio de Souza, da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital, a entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
 
O defensor mencionou que o tratamento recomendado para a criança inclui o atendimento de vários profissionais da saúde, como neurologista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nefrologista. “A necessidade de atendimento multidisciplinar do apelante era de conhecimento da apelada, que preferiu assumir o risco ao fazer o cancelamento unilateral do plano de saúde. Sem dúvidas, o comportamento da apelada trouxe riscos ao apelante que poderiam ser irreversíveis”, argumentou.
 
Segundo Lúcio Flávio, a empresa ainda criou embaraços mesmo depois da decisão que determinou o restabelecimento do serviço.
“Ao buscar atendimento para realização dos exames solicitados em atendimento domiciliar, não foi possível fazê-los, sob o pretexto de que o beneficiário possuía restrições administrativas, mesmo com ordem judicial a seu favor”, contou.
Para o defensor, a conduta do plano de saúde “gerou um dano que poderia custar a própria vida do apelante”. Ele ainda disse que a suspensão do serviço não poderia ser considerada mero dissabor. “Foi um verdadeiro desamparo à assistência médica, ocasionando ofensa à dignidade e integridade física da criança”, afirmou.
 
O recurso da Defensoria foi aceito em decisão tomada pela Quinta Turma Julgadora do TJGO, com votação unânime. Os magistrados concordaram com o argumento do defensor de que o cancelamento do plano de saúde quando afeta beneficiário em condição de vulnerabilidade e dependente do serviço para tratamento de saúde grave configura dano moral indenizável.
 
Relator do caso no TJGO, o juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Ricardo Silveira Dourado determinou o valor de R$ 5 mil para a indenização, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com juros de 1% ao mês, a partir da citação.
 
A defensora pública Gabriela Marques Rosa Hamdan, do Núcleo de Defensorias Especializadas e Atuação nos Tribunais, também atuou no caso.
 
Relembre
 
O plano havia sido cancelado, sem aviso prévio, em razão da falta de pagamento de parcelas. Sandra (nome fictício)*, mãe da criança, deixou de pagar parcelas da mensalidade cobrada pela cobertura ofertada pelo plano de saúde, em momento de insegurança financeira.
 
Assim que ficou ciente de sua inadimplência, a mulher providenciou, imediatamente, o pagamento dos valores em aberto, momento em que foi informada de que o plano não poderia ser novamente restabelecido, exigindo a formalização de novo contrato, sem aproveitamento das carências.
 
Diante da necessidade de cuidados e manutenção do tratamento, Sandra decidiu buscar auxílio jurídico na DPE-GO para garantir ao filho o direito à saúde. Caio (nome fictício)* necessita de cuidados ambulatoriais com equipe multiprofissional em residência.
 
Foto: Talitha Nery (Dicom/DPE-GO).
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Andreazza Joseph
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