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Ministério das Cidades publica portaria que amplia acesso a moradias para municípios de até 50 Mil Habitantes

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O anúncio foi feito durante o programa Conversa com o Presidente

O Ministério das Cidades anunciou uma importante medida que expandirá o acesso a moradias para municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria MCID nº 1.416 foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para o financiamento de unidades habitacionais em áreas urbanas de municípios de menor porte.

O ministro das Cidades, Jader Filho, divulgou a novidade durante o programa “Conversa com o Presidente”, destacando a relevância dessa linha de atendimento habitacional para municípios com populações abaixo de 50 mil habitantes.

Esses municípios concentram cerca de 31% da população do Brasil, de acordo com o Censo 2022, e respondem por 24% do déficit habitacional nas áreas urbanas. O programa específico, previsto para o ano de 2024, disponibilizará entre 16 e 20 mil unidades habitacionais.

Uma das características desse programa é que o contrato é firmado entre o governo federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a prefeitura do município ou com o governo do estado. O governo federal formaliza o contrato com a prefeitura, que então procede com o processo de licitação e construção das unidades habitacionais.

Na ocasião, Jader Filho, disse que “Os municípios com habitantes abaixo de 50 de mil habitantes serão atendidos por um programa específico que vai ter entre 16 a 20 mil Unidades Habitacionais que estarão estabelecidas para o ano de 2024”.

Ele afirmou ainda que “Este programa é um pouco diferente; neste caso, o contrato de repasse é feito diretamente com a prefeitura. O governo federal firma o contrato com a prefeitura, que realiza o processo de licitação e constrói o número determinado de unidades habitacionais”, finalizou.

Essa iniciativa faz uso dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), que faz parte do programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), e se aplica a municípios com até 50 mil habitantes, denominados “MCMV FNHIS Sub 50”.

O Minha Casa, Minha Vida, com apoio do FNHIS, passará a focar exclusivamente nos municípios com até 50 mil habitantes, abrangendo 4.914 municípios, o que representa 88% dos municípios do país que concentram 31% da população nacional.

Uma característica da regulamentação é a flexibilidade em relação ao limite populacional. Em situações em que os recursos têm origem em emendas parlamentares, o limite de 50 mil habitantes para o município não se aplica, permitindo que a provisão habitacional beneficie municípios de maior porte.

Além disso, a portaria permite ao Ministério das Cidades avaliar, em circunstâncias excepcionais, casos em que as disposições da regulamentação não se aplicam. Essa análise requer uma solicitação do agente executor e a aprovação motivada da CAIXA que atua como mandatária da União, garantindo que as flexibilizações estejam em conformidade com a legislação que rege o programa “Minha Casa, Minha Vida” e suas regulamentações.

Essas novas diretrizes podem ser aplicadas retroativamente a contratos de repasse e termos de compromisso firmados antes da data de publicação da portaria, desde que contribuam para o alcance dos objetivos do programa. A autorização da mandatária da União será seguida pela celebração de termos aditivos e ajustes nos planos de trabalho correspondentes.

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Com articulação e apoio do MPGO, município de Morrinhos anuncia que vai inaugurar canil em 30 dias

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Fruto da articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Morrinhos vai inaugurar, em até 30 dias, um Centro de Acolhimento de Animais (Canil Municipal), estabelecendo uma política de bem-estar animal e saúde pública. O anúncio do cronograma de finalização da obra foi feito pelo prefeito Joaquim Guilherme Barbosa de Souza em visita ao local na sexta-feira (19/4).

Segundo relata o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a ideia de estruturação dessa política municipal teve início em 2021, a partir de um procedimento instaurado na promotoria e foi sendo construída com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo. “Nós começamos do zero, então, fomos buscar exemplos em outros locais e construímos aqui um projeto de lei que foi, após a articulação, proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. A partir desse amparo legal, começamos a executar o projeto com vários atos. Então, estou muito feliz de saber da construção do canil”, afirmou o promotor, durante a visita às instalações.

De acordo com o prefeito, a atuação do MP foi fundamental para a consolidação dessa política pública. Ele ponderou que, desde então, já foi estruturado o Centro de Proteção Animal, que funciona como uma espécie de triagem dos animais abrigados, além de terem sido desenvolvidas diversas ações para a castração, vacinação e adoção responsável dos animais, e campanhas educativas e de responsabilização quanto ao abandono de animais.

O canil, localizado na zona rural do município, está sendo erguido com recursos municipais e também pela destinação de valores de penas alternativas feitos pelo MPGO.

Estruturação da política pública teve também audiência promovida pelo MP

Guilherme Vicente recorda-se que, há cerca de três anos, identificou a falta de políticas públicas no município relacionadas a animais domésticos, como cães e gatos. Imediatamente, foi instaurado inquérito civil público, cuja primeira providência foi um pedido de empenho dos Poderes Executivo e Legislativo.

O MP, então, elaborou uma minuta de projeto de lei, que foi encaminhado para o Executivo e, posteriormente, após os trâmites legais, o texto foi aprovado e convertido em lei municipal. A Lei nº 3.694/2021 disciplinou a criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e proteção aos animais no município. Ela trata também do registro geral de animais, vacinação, responsabilidade dos proprietários, vedação aos maus-tratos, controle reprodutivo e campanhas educativas.

Com a lei em vigor, Guilherme Vicente abriu um procedimento administrativo e acompanha desde então a execução da norma, as castrações e a estruturação dos serviços. Inclusive, em fevereiro do ano passado, foi realizada audiência pública com o tema Animais nas Ruas – Impactos na Saúde Pública e no Meio Ambiente. A audiência teve o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências negativas dessa situação e exibir experiências exitosas.  

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: Arquivo da 2ª PJ de Morrinhos)

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