Justiça

NÃO É BEM ASSIM: Lei que obriga divulgação mensal de estoque de remédios é inconstitucional

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Cabe ao Executivo a gestão administrativa do município. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular parte de uma lei de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que obrigava a divulgação, no site da prefeitura, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas do município.

Ao propor a ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura de São José do Rio Preto alegou vício de iniciativa por invasão em assuntos próprios e típicos do Poder Executivo. Por maioria de votos, a ação foi julgada procedente em parte. O acórdão ficou sob relatoria do desembargador Evaristo dos Santos.

Inicialmente, o magistrado não verificou vício de iniciativa por entender que a norma não se encontra no rol de matérias reservadas ao chefe do Poder Executivo, ou seja, aquelas que envolvem servidores públicos, estrutura administrativa, leis orçamentárias, geração de despesas e leis tributárias benéficas.

“A matéria disciplinada pela lei local (publicação, no portal da Prefeitura, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias municipais), não se encontra no restrito rol de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, a denotar a inexistência de vício formal no processo legislativo. Ausente laivo de inconstitucionalidade nesse sentido”, afirmou.

Por outro lado, Santos verificou violação ao princípio da separação dos poderes por “inadmissível invasão do Legislativo na esfera Executiva”: “No caso em questão, a lei objurgada interfere na organização administrativa, ao tratar da forma como deverá ser feita a publicação, no portal da Prefeitura, das listas de medicamentos em estoque e os fornecidos pelas farmácias municipais, tema peculiar à administração”.

De acordo com o relator, não se volta contra a publicidade em si da lista de medicamentos, mas sim contra a forma de divulgação — matéria peculiar à esfera de atividade executiva, que, se não for respeitada, afronta a separação de poderes, bem como a reserva da administração. Ele também destacou que a lei criou obrigações ao Poder Executivo local, o que não é constitucional.

“Norma, ao impor o período de fornecimento (mensal, artigo 1º), os dados dos medicamentos em estoque a serem publicados (artigo 2º), a atualização desses dados (parágrafo único do artigo 2º) e o período e os dados dos medicamentos (artigo 3º), fere o princípio da separação dos poderes. Questões são afetas à competência administrativa inerente ao Poder Executivo, não admitindo intervenção parlamentar”, explicou.

Clique aqui para ler o acórdão
2035793-97.2022.8.26.0000

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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