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Concurso da Câmara Municipal de Goiânia é suspenso por 90 dias pelo TCM - Rota Jurídica
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) determinou a suspensão por 90 dias do concurso público da Câmara Municipal de Goiânia regido pelo Edital nº 01/2025, organizado pelo Instituto Verbena/UFG.
A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Humberto Aidar, na última sexta-feira (15), após análise de denúncias apresentadas por participantes do concurso realizado em março deste ano. São apontadas supostas irregularidades relacionadas à participação de candidatos com vínculos com a banca organizadora.
A principal apuração envolve o candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de administrador. Segundo a denúncia, ele teria mantido atuação institucional junto ao Instituto Verbena/UFG em período próximo à realização das provas, inclusive participando de eventos e projetos ligados à entidade organizadora.
Na decisão, o relator destacou que, embora os elementos reunidos até o momento “não sejam suficientes, isoladamente, para comprovar fraude ou manipulação do resultado do certame”, existem indícios relevantes que justificam a adoção da cautelar e a continuidade das diligências.
O TCM-GO também apontou a necessidade de aprofundamento das apurações sobre a compatibilidade entre atividades exercidas pelo candidato junto ao Instituto Verbena/UFG e sua cessão à Defensoria Pública da União, além da extensão do vínculo institucional mantido com a banca organizadora.
Em manifestação apresentada ao tribunal, o Instituto Verbena/UFG afirmou que o servidor comunicou formalmente possível conflito de interesses em dezembro de 2025 e requereu afastamento integral de quaisquer atividades relacionadas ao concurso da Câmara Municipal de Goiânia. Segundo a instituição, foram adotadas medidas administrativas para bloqueio de acessos e restrição de permissões vinculadas ao certame.
Confiança na lisura do concurso
Em nota, a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia informou que recebeu a decisão “com serenidade” e afirmou confiar na lisura do concurso público conduzido pelo Instituto Verbena/UFG, destacando tratar-se de instituição vinculada à Universidade Federal de Goiás.
Segundo a Procuradoria, a própria decisão reconhece que parte significativa das denúncias envolve “matérias estritamente administrativas e técnicas relacionadas à condução de provas e critérios avaliativos”, temas que, conforme manifestação técnica constante nos autos, não se inseririam na competência constitucional dos tribunais de contas.
O órgão também ressaltou que, até o momento, “não há qualquer comprovação de fraude, manipulação de resultado ou acesso indevido ao conteúdo das provas”, mas apenas alegações ainda em fase inicial de apuração.
A Procuradoria da Câmara Municipal acrescentou que o Instituto Verbena/UFG apresentou documentação aos órgãos de controle demonstrando a adoção prévia de medidas preventivas, inclusive o afastamento formal do candidato mencionado das atividades relacionadas ao concurso, além de bloqueio de acessos internos e restrição de permissões vinculadas ao certame.
Afirmou ainda que a administração municipal colaborará com as diligências necessárias e aguardará a conclusão da instrução processual “confiante de que a completa instrução demonstrará a regularidade do concurso público”.
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