Visto

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, expediu uma recomendação oficial ao prefeito Kleber Marra e ao secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sérgio Gustavo da Silva, solicitando providências imediatas para regularizar os repasses financeiros destinados a duas organizações de trabalhadores da reciclagem e restabelecer integralmente o serviço de coleta seletiva no município.
O documento foi assinado pela promotora Ariane Patrícia Gonçalves nesta sexta-feira (27/3), após a promotoria constatar descumprimento dos termos de fomento firmados entre a prefeitura e as entidades Associação de Coletores de Plástico, PET, PVC e Outras (COCaldas) e Cooperativa de Reciclagem de Caldas Novas (Recicla Caldas Novas).
Pelos acordos estabelecidos, a COCaldas deveria receber repasses mensais de R$ 25 mil por meio do Termo de Fomento nº 90/2024, enquanto a Recicla Caldas Novas teria direito a R$ 20 mil mensais conforme o Termo nº 91/2024. No entanto, conforme apurado pelo Ministério Público, a COCaldas recebeu apenas uma parcela, paga em julho de 2025, e a Recicla Caldas Novas teve somente três pagamentos efetuados.
Segundo o MPGO, a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas, que alegou dificuldades financeiras, não é suficiente para justificar o não cumprimento das obrigações firmadas. A promotora destacou que compromissos contratuais assumidos pela administração pública não podem ser ignorados sob argumento genérico de falta de recursos, especialmente quando se trata de um serviço ambiental essencial e contínuo.
O Ministério Público também ressaltou que a interrupção da coleta seletiva gera impactos ambientais e sociais relevantes, pois materiais recicláveis acabam sendo descartados em aterros e os trabalhadores das cooperativas deixam de receber recursos que garantem sua subsistência.
A recomendação lembra ainda que a legislação federal sobre resíduos sólidos — como a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — atribui aos municípios a responsabilidade pela organização e manutenção dos serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos.
De acordo com a promotoria, o enfraquecimento das parcerias já provocou reflexos diretos. A COCaldas procurou o Ministério Público em outubro de 2025 relatando a paralisação da coleta seletiva e a deterioração de dois caminhões utilizados no serviço. Já a Recicla Caldas Novas informou que precisou suspender suas atividades a partir de 23 de março deste ano após a saída de cooperados.
O documento também aponta que representantes da administração municipal teriam comunicado informalmente às lideranças das cooperativas que a renovação das parcerias dependeria do “zeramento” das dívidas acumuladas pelo Fundo Municipal — condicionante considerada irregular pelo Ministério Público.
Diante desse cenário, o MPGO recomendou que o município:
- quite imediatamente todos os repasses em atraso previstos nos termos de fomento;
- não condicione a renovação das parcerias à renúncia dos valores devidos;
- garanta o funcionamento adequado da frota de caminhões utilizada na coleta seletiva;
- assegure o envio contínuo de materiais recicláveis às cooperativas para triagem e comercialização.
O prefeito e o secretário municipal têm prazo de cinco dias para informar oficialmente à promotoria se irão cumprir ou não as medidas recomendadas. Caso a orientação não seja acatada, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para resguardar o meio ambiente e a correta aplicação dos recursos públicos.
Comments
0 comment