Liminar da Justiça cobra transparência nas horas extras da Prefeitura de Caldas Novas

Liminar da Justiça cobra transparência nas horas extras da Prefeitura de Caldas Novas

Decisão judicial atende ação do MPGO e estabelece prazo para regulamentar lei municipal sobre jornada de trabalho

O Ministério Público de Goiás públicou na tarde desta quinta-feira (26/03), decisão que determinou que a Prefeitura de Caldas Novas regulamente regras relacionadas à compensação de jornada e ao pagamento de horas extras dos servidores municipais.

A medida foi conquistada pela 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, após ação apresentada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira. A decisão judicial foi concedida pelo juiz Vinícius de Castro Borges.

De acordo com a determinação, o município terá o prazo de 60 dias para regulamentar os artigos 85 e 86 da Lei Complementar nº 21/2014. Para cumprir a decisão, deverá ser publicado um decreto criando um sistema de banco de horas, além de definir critérios claros para autorização de serviços extraordinários.

O ato normativo também deverá prever mecanismos de controle da jornada de trabalho, bem como estabelecer limites para a realização de horas extras. Pela decisão, o trabalho extraordinário deverá ser restrito a até duas horas por jornada, sendo permitido apenas em situações excepcionais e temporárias.

Ainda conforme a liminar, caso o município não cumpra o prazo estipulado, o pagamento de horas extras aos servidores será automaticamente suspenso até que a regulamentação exigida pela Justiça seja efetivamente implementada e comprovada.

Andreazza Joseph
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