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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, denunciou um médico pelo crime de homicídio culposo, em razão da morte do paciente Francisco Guilherme da Costa Silva na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caldas Novas. A denúncia já foi recebida pela Justiça.
Antes do oferecimento da denúncia, a promotoria ofereceu ao denunciado proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. O médico, no entanto, rejeitou ambos os acordos, o que levou o Ministério Público a prosseguir com a ação penal.
Segundo a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, Francisco Guilherme da Costa Silva, de 24 anos, era acometido de asma desde a infância e fazia uso diário de medicação broncodilatadora inalatória (salbutamol). No dia 15 de fevereiro de 2025, a vítima começou a apresentar sintomas respiratórios característicos de crise asmática e, diante do quadro, sua mãe acompanhou-o até a UPA de Caldas Novas.
Após triagem inicial, a vítima foi classificada como “urgência menor” e aguardou atendimento por aproximadamente 1 hora e 40 minutos, período em que seu quadro clínico apresentou piora. Diante do agravamento dos sintomas, a mãe da vítima solicitou auxílio a um médico que passava pelo corredor da unidade.
A vítima foi, então, avaliada e conduzida imediatamente para a sala vermelha da UPA, onde o atendimento ficou sob a responsabilidade do médico denunciado, que cumpria seu primeiro plantão na unidade.
Denúncia aponta imperícia
De acordo com a denúncia, o médico monitorou o paciente, administrou oxigênio por máscara e fez acesso venoso. Diante da piora, optou por manejo avançado das vias aéreas: pré-ventilação com bolsa-válvula-máscara e, em seguida, passagem de máscara laríngea com sedação (fentanil, etomidato e succinilcolina). Após melhora inicial da oxigenação, o paciente voltou a piorar, e o médico decidiu realizar intubação orotraqueal, que exigiu múltiplas tentativas, a primeira sem sucesso, obtendo êxito na segunda.
Conforme constatado depois pela médica do Samu, o tubo estava mal posicionado: dobrado na epiglote e fora da traqueia, fazendo o ar ir para o abdômen em vez de para os pulmões. Mesmo assim, o paciente continuou recebendo ventilação mecânica com pressão elevada, o que causou grave barotrauma, lesões nos lobos pulmonares direitos, pneumotórax hipertensivo, hemotórax e enfisema subcutâneo no pescoço, tórax e mediastino.
Em razão dessas lesões, Francisco Guilherme piorou progressivamente e evoluiu para parada cardiorrespiratória em atividade elétrica sem pulso (Aesp). Foram iniciadas manobras de reanimação com adrenalina. Durante o procedimento, foi identificado o pneumotórax e realizada drenagem torácica bilateral. A médica do Samu também trocou o tubo, confirmando o posicionamento inadequado.
Apesar das manobras e das doses de adrenalina, o paciente não resistiu e veio a falecer. O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) foi acionado, mas recusou o procedimento ao constatar possível perfuração na traqueia, sendo, então, requisitado exame cadavérico ao Instituto Médico-Legal (IML).
Perícia confirma relação entre conduta e morte
O laudo de exame cadavérico foi categórico ao demonstrar a relação de causalidade entre a conduta imperita do denunciado e o resultado morte. O exame mostrou várias lesões nos pulmões, sangue na cavidade torácica, ar infiltrado na pele e outras alterações graves.
No laudo pericial, o perito apontou falhas e imperícias cometidas pelo denunciado durante o atendimento médico. De acordo com o laudo, os documentos do prontuário apresentavam limitações, incluindo a ausência de registros detalhados de exame físico, ausculta cardiopulmonar, frequência respiratória ou evolução clínica, limitando-se a menções genéricas de piora sem dados que justificassem plenamente a intubação ou explicassem as ocorrências.
O perito destacou que a saturação de oxigênio inicial e a frequência cardíaca não indicavam falência respiratória iminente. A falta de gasometria arterial, exame que mede a quantidade de oxigênio e gás carbônico no sangue, depois do uso de oxigênio, ou de sinais claros de fadiga extrema, sugere que a intubação foi precipitada, sem esgotar opções menos invasivas ou confirmar a necessidade clínica.
O laudo também apontou que a ventilação não invasiva não foi bem detalhada, apesar de o paciente ter melhorado temporariamente com a máscara laríngea. Além disso, a piora que motivou a intubação pode ter sido causada por efeitos adversos dos remédios e não pela evolução natural da asma.
O médico legista determinou, então, que a morte foi provocada por complicações respiratórias agudas decorrentes de barotrauma durante a ventilação mecânica invasiva. Isso significa que o óbito foi resultado de uma falha na gestão do suporte respiratório, intensificada pela asma.
O laudo destacou ainda que “a evolução clínica sugere que a abordagem adotada pelo médico assistente, na ausência de registros detalhados sobre parâmetros vitais, exame físico completo e justificativas claras para as ações tomadas, pode ter sido baseada em uma decisão imprecisa e em uma execução mal ajustada do procedimento, contribuindo para a falha na estabilização do quadro clínico e desfecho fatal”.
Pedido de condenação e indenização mínima
Na acusação, o Ministério Público pede que, no final, o acusado seja sentenciado nas sanções do artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal, por homicídio culposo, com uma pena adequada à severidade do caso. O MPGO pede ainda que seja fixada uma indenização mínima de R$ 200 mil à família da vítima, valor que poderá ser ajustado posteriormente.

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