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Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) determinou que o município de Caldas Novas regularize a prestação de contas referente à aplicação de recursos federais destinados à saúde, repassados por meio de emenda parlamentar impositiva no valor de R$ 200 mil. A medida foi concedida no âmbito de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, que também envolve o gestor Wiris Marcos Arantes.
O objetivo da ação é obrigar o município a demonstrar, de forma transparente e documental, como foram utilizados os valores oriundos da verba federal, que deveriam ter sido aplicados em ações específicas da área da saúde. A iniciativa judicial teve origem em procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, responsável por acompanhar a execução e a prestação de contas dos recursos encaminhados ao Fundo Municipal de Saúde.
De acordo com as apurações do Ministério Público, o montante repassado tinha destinação previamente definida: custear 56 cirurgias de catarata, conforme plano de trabalho inicialmente apresentado, com orçamento estimado em R$ 201,6 mil. Entretanto, segundo a investigação, o município teria alterado unilateralmente esse planejamento, substituindo os procedimentos oftalmológicos por outras cirurgias, como herniorrafias (umbilical e inguinal), colecistectomias e histerectomias, com custo aproximado de R$ 199,4 mil, sem autorização do órgão responsável pelo repasse da verba.
Posteriormente, a administração municipal publicou o edital de chamada pública nº 005/2023, destinado ao credenciamento de unidade hospitalar para execução de parte desses procedimentos, prevendo um valor global de R$ 228 mil. Segundo o MPGO, essa etapa evidenciou divergências entre o plano original, a proposta modificada e a efetiva aplicação dos recursos, levantando questionamentos sobre a correta destinação da verba federal.
Outro ponto considerado crítico pelo Ministério Público é a ausência de prestação de contas formal. Informações da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás indicam que, até outubro de 2025, o município ainda não havia apresentado os documentos exigidos para comprovar a correta aplicação dos recursos, mesmo após três notificações oficiais. Assim, permanece sem comprovação documental o destino efetivo do dinheiro público vinculado à emenda parlamentar.
Em manifestação administrativa, o município alegou que os problemas teriam sido causados por falhas de uma empresa terceirizada responsável pela assessoria técnica, informando ainda que parte dos recursos — cerca de R$ 104 mil — teria sido transferida para uma conta bancária incorreta.
Para o MPGO, entretanto, essa justificativa não exime a administração municipal de sua responsabilidade legal. O órgão ressalta que o dever de prestar contas é indelegável, cabendo ao gestor público garantir a correta movimentação e comprovação dos recursos. O Ministério Público também enfatiza que movimentar dinheiro público fora da conta específica não se trata de um erro meramente formal, mas de uma irregularidade material, capaz de comprometer a transparência, a rastreabilidade e o controle da aplicação de verbas públicas federais.
Ao analisar o caso, o juiz Vinícius de Castro Borges reconheceu a existência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito apontado pelo MPGO e o risco de dano ao erário, diante da ausência de regularização das contas.
Na decisão, o magistrado determinou que o município promova, no prazo de 15 dias úteis, a completa regularização das inconsistências apontadas. A determinação inclui a apresentação integral da prestação de contas, a correção das divergências financeiras, a explicação detalhada sobre a movimentação dos recursos e a comprovação documental da correta aplicação da verba conforme a finalidade originalmente pactuada — ou, caso tenha havido alteração, a apresentação da autorização formal do órgão concedente.
Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo estipulado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.
Na fundamentação da decisão, o juiz ressaltou que prestar contas é uma obrigação constitucional da administração pública, vinculada diretamente aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O magistrado também destacou que a permanência de irregularidades na gestão de recursos públicos — sobretudo na área da saúde — compromete a transparência administrativa, dificulta a fiscalização dos órgãos de controle e pode resultar em prejuízos diretos à população.
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