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Patrimônio Público: MP-GO recomenda exoneração de servidor que teve contas rejeitadas pelo TCM em Caldas Novas

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MP apontou, em recomendação, ilegalidade em nomeação de servidor

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, recomendou ao prefeito Kleber Luiz Marra que exonere Cosme Ferreira dos Anjos do cargo de secretário de Relações Governamentais do município. A cópia do ato de exoneração deverá ser encaminhada ao MP-GO no prazo de cinco dias úteis e o prefeito deverá abster-se de nomeá-lo para qualquer outro cargo da administração pública direta ou indireta.

O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges também recomendou que sejam exonerados todos os servidores nomeados para cargos em comissão ou funções gratificadas que porventura se enquadrem nas vedações da Lei Municipal nº 1.821/2011. A lei municipal, explicou, disciplina as nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, vedando a contratação daqueles que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Candidatura impugnada

O promotor de Justiça explicou que Cosme Ferreira dos Anjos teve candidatura impugnada no último pleito eleitoral, por causa da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), em decisão irrecorrível (definitiva), em razão de irregularidades insanáveis praticadas quando foi gestor do município de Caldas Novas. A nomeação e a manutenção do servidor em cargo comissionado, nesta condição, afirmou o MP, violam a Lei Municipal nº 1.821/2011 e atentam contra os princípios da administração pública, da legalidade e da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade, conforme definido pelo artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Vinícius de Castro Borges alertou o prefeito Kleber Luiz Marra que a nomeação de Eliane Teixeira Rodrigues de Almeida, Flávia Alves Lima, Maria Ruth Ferreira Rabelo, Flávio de Paula Canedo, Eduardo Solimar Gonçalves Neiva, João Batista dos Santos, José de Araújo Lima, Valmir Mangini Ribeiro e Ênio Eurípedes da Cunha, que tiveram candidaturas impugnadas por violação à Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), reproduzida pela Lei Municipal nº 1.821/2011, também importaria em descumprimento da recomendação e da lei municipal. De acordo com promotor, o não atendimento à recomendação levará à tomada de medidas legais necessárias à sua implementação, inclusive responsabilização na forma da Lei de Improbidade Administrativa.

(Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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Com articulação e apoio do MPGO, município de Morrinhos anuncia que vai inaugurar canil em 30 dias

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Fruto da articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Morrinhos vai inaugurar, em até 30 dias, um Centro de Acolhimento de Animais (Canil Municipal), estabelecendo uma política de bem-estar animal e saúde pública. O anúncio do cronograma de finalização da obra foi feito pelo prefeito Joaquim Guilherme Barbosa de Souza em visita ao local na sexta-feira (19/4).

Segundo relata o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a ideia de estruturação dessa política municipal teve início em 2021, a partir de um procedimento instaurado na promotoria e foi sendo construída com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo. “Nós começamos do zero, então, fomos buscar exemplos em outros locais e construímos aqui um projeto de lei que foi, após a articulação, proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. A partir desse amparo legal, começamos a executar o projeto com vários atos. Então, estou muito feliz de saber da construção do canil”, afirmou o promotor, durante a visita às instalações.

De acordo com o prefeito, a atuação do MP foi fundamental para a consolidação dessa política pública. Ele ponderou que, desde então, já foi estruturado o Centro de Proteção Animal, que funciona como uma espécie de triagem dos animais abrigados, além de terem sido desenvolvidas diversas ações para a castração, vacinação e adoção responsável dos animais, e campanhas educativas e de responsabilização quanto ao abandono de animais.

O canil, localizado na zona rural do município, está sendo erguido com recursos municipais e também pela destinação de valores de penas alternativas feitos pelo MPGO.

Estruturação da política pública teve também audiência promovida pelo MP

Guilherme Vicente recorda-se que, há cerca de três anos, identificou a falta de políticas públicas no município relacionadas a animais domésticos, como cães e gatos. Imediatamente, foi instaurado inquérito civil público, cuja primeira providência foi um pedido de empenho dos Poderes Executivo e Legislativo.

O MP, então, elaborou uma minuta de projeto de lei, que foi encaminhado para o Executivo e, posteriormente, após os trâmites legais, o texto foi aprovado e convertido em lei municipal. A Lei nº 3.694/2021 disciplinou a criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e proteção aos animais no município. Ela trata também do registro geral de animais, vacinação, responsabilidade dos proprietários, vedação aos maus-tratos, controle reprodutivo e campanhas educativas.

Com a lei em vigor, Guilherme Vicente abriu um procedimento administrativo e acompanha desde então a execução da norma, as castrações e a estruturação dos serviços. Inclusive, em fevereiro do ano passado, foi realizada audiência pública com o tema Animais nas Ruas – Impactos na Saúde Pública e no Meio Ambiente. A audiência teve o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências negativas dessa situação e exibir experiências exitosas.  

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: Arquivo da 2ª PJ de Morrinhos)

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