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SAÚDE: Luta contra a desinformação: a ciência por trás das vacinas

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O melhor remédio para o negacionismo é a ciência. Conheça aqui as verdades sobre as principais fake news sobre vacina

Mesmo depois da pandemia de Covid-19, as vacinas continuam sendo alvo de campanhas de desinformação. Os imunizantes são seguros e eficientes. E o Brasil é um país que tem uma história de sucesso com suas campanhas de vacinação. Criado em 1973, o Programa Nacional de Vacinação (PNI) tem o objetivo de coordenar e sistematizar as ações de vacinação.

No entanto, nos últimos anos a cobertura vacinal tem sofrido um declínio, conforme dados obtidos junto ao Ministério da Saúde. No começo dos anos 2000, o Brasil passou uma década sem casos de sarampo, por exemplo. Recentemente, apareceram pequenos surtos da doença. A tríplice viral, vacina que protege contra a doença, também imuniza as pessoas contra rubéola e caxumba .

Atualmente, as vacinas contra a COVID-19 estão sendo questionadas de maneira maliciosa por produtores de peças de desinformação. O Ministério da Saúde, por intermédio do Saúde com Ciência, elaborou algumas das verdades que curam essas mentiras.

É seguro confiar na eficácia de um imunizante desenvolvido em um período tão curto?

A pandemia de coronavírus foi decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 e, nove dias depois, foi publicado no Brasil o Decreto Legislativo n.º 6/2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública. Até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizasse o uso emergencial da primeira vacina contra a Covid-19, em 17 de janeiro de 2021, mais de 500 mil pessoas já tinham morrido em decorrência da doença no Brasil.

De acordo com Pedro Hallal, epidemiologista e pesquisador da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), quatro em cada cinco mortes por Covid-19 que aconteceram até o início da vacinação no Brasil eram evitáveis. Foi diante desse cenário alarmante que cientistas e laboratórios de todo o mundo se mobilizaram para produzir, no menor tempo possível, os imunizantes que salvaram milhões de vidas.

As vacinas foram testadas antes de serem aplicadas na população?

Todas as vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Anvisa foram submetidas a testes, pesquisas e processos rigorosos que atestaram sua segurança e eficácia. E é um equívoco afirmar que a tecnologia utilizada na elaboração desses imunizantes começou a ser produzida no início da pandemia mundial de Covid-19.

Essa tecnologia começou a ser desenvolvida em 2003, para combater a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), quando aconteceu o primeiro surto global envolvendo um coronavírus. Na época, a universidade de Oxford estudava o SARS-CoV e chegou a realizar as fases 1 e 2 dos ensaios clínicos em seres humanos.

Mas nenhum imunizante chegou a ficar pronto na época, porque a pandemia acabou antes”, explica a pesquisadora científica e diretora do Laboratório de Desenvolvimento de Vacinas do Butantan, Viviane Maimoni Gonçalves. Por isso, quando a humanidade iniciou a busca por vacinas que pudessem combater a Covid-19 em 2020, essa tecnologia foi resgatada e baseou a criação dos primeiros imunizantes que receberam autorização para uso emergencial.

A OMS já suspendeu a vacinação contra a Covid-19?

No dia 5 de maio de 2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à Covid-19. Foi verificada uma tendência de queda nas mortes causadas pelo coronavírus, o declínio nas hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva e os altos níveis de imunidade da população global relacionados à doença.

Mas o fim da ESPII NÃO significa que a Covid-19 tenha deixado de ser uma ameaça à saúde. A propagação mundial da doença continua caracterizada como uma pandemia. “O que essa notícia significa é que está na hora de os países fazerem a transição do modo de emergência para o de manejo da Covid-19, juntamente com outras doenças infecciosas”, destacou Tedros Adhanom, diretor-geral da OMS, durante o anúncio.

Alguns dias antes do anúncio sobre o fim da ESPII, a OMS atualizou suas recomendações sobre a vacinação contra Covid-19, sugerindo que populações de alto risco devem receber uma dose adicional até 12 meses após o último reforço. O novo documento divide a recomendação em três grupos:

Alta prioridade: adultos mais velhos; adultos mais jovens com comorbidades significativas (por exemplo: diabetes e doenças cardíacas); pessoas com baixa imunidade (por exemplo: vivendo com HIV e transplantados), incluindo crianças com 6 meses ou mais; grávidas e profissionais de saúde da linha de frente.

Média prioridade: adultos saudáveis (geralmente com menos de 50-60 anos) sem comorbidades e crianças e adolescentes com comorbidades.

Baixa prioridade: crianças e adolescentes saudáveis de 6 meses a 17 anos.

Por que as crianças devem ser vacinadas para covid-19?

Em geral, a covid-19 em crianças e adolescentes é caracterizada pelo desenvolvimento de quadros clínicos mais leves quando comparada aos adultos. Contudo, é importante ressaltar que essa população não está isenta de apresentar formas graves e letais da doença, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). Em números absolutos, a carga da covid-19 nessa faixa etária é significativa, principalmente, quando comparada à outras doenças infectocontagiosas e imunopreveníveis que afetam (ou afetaram antes da vacinação) as crianças no país.

O benefício da vacinação contra a covid-19 em crianças foi avaliado em estudos que utilizaram os critérios de ponte imunológica e eficácia, e apesar dos resultados demonstrarem uma menor eficácia das vacinas contra a infecção no contexto da variante ômicron, elas tiveram o seu papel protetor demonstrando na redução de desfechos graves (hospitalizações, complicações, sequelas e mortes) nas crianças vacinadas.

O estudo PROTECT avaliou a eficácia das vacinas COVID-19 em crianças e demonstrou que: duas doses da vacina Pfizer-BioNTech recebidas foram moderadamente eficazes (31%) na prevenção da infecção sintomática e assintomática por ômicron entre crianças de 5 a 11 anos e 59% eficazes entre adolescentes de 12 a 15 anos. Os participantes que foram infectados com ômicron apesar de terem recebido 2 doses de vacina registraram menos tempo de ausências no período escolar do que os participantes não vacinados quando infectados por ômicron. Este estudo fornece evidências de que 2 doses da vacina Pfizer-BioNTech é eficaz na prevenção de morbimortalidade e infecção sintomática por SARS-CoV-2 com a variante ômicron em crianças e adolescentes de 5 a 15 anos.

A vacina para covid-19 é segura para crianças?

Todas as vacinas autorizadas para uso passaram por um rigoroso processo de avaliação da sua eficácia e segurança pela Anvisa no Brasil. O Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e da Anvisa, realiza o monitoramento da segurança pós comercialização das vacinas de forma contínua e sistemática.

De acordo com o estudo publicado pela International Journal of Infectious Diseases, realizado em Shanghai, com quase 3 mil crianças na China, entre 24 dias de vida e 17 anos, que foram acompanhadas durante a pandemia de covid-19, observou-se uma redução da transmissão familiar quando as crianças estavam vacinadas. Além disso, as crianças não vacinadas, especialmente as que apresentavam comorbidades, tiveram um risco maior de desenvolver doença moderada a grave.

Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) têm agora mais uma ferramenta para ajudar a manter o cronograma de vacinação em dia: um calendário digital, disponível para download. Essa é mais uma iniciativa dentro do Movimento Nacional pela Vacinação, lançado em fevereiro pelo governo federal, com o objetivo de recuperar as altas coberturas vacinais no país. O Ministério da Saúde reforça que a prioridade é a atualização da caderneta de crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade.

Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve"

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FAKE NEWS

Perfis fakes viram alvo da Polícia Civil e  justiça determina suspensão por ataques a Kleber Marra

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Caso a ordem não seja cumprida, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil 

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou nesta segunda-feira (03/06), que em até 48 horas, sejam suspensos três perfis nas redes sociais Instagram e Facebook, acusados de realizar “propaganda eleitoral negativa extemporânea” contra o prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra. A determinação veio da juíza Vaneska da Silva Baruki, após uma ação movida pelo diretório municipal do União Brasil (UB). O partido alegou que os perfis falsos foram criados com o intuito de “denegrir a imagem do pré-candidato Kleber Marra, divulgando notícias falsas” e “publicações difamatórias e caluniosas” contra o prefeito.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

“A continuidade deste tipo de propaganda negativa pode causar um desequilíbrio na disputa eleitoral, prejudicando o candidato à reeleição, Kleber Marra, ou qualquer outro candidato”, afirmou a magistrada. Em consequência, a juíza determinou a suspensão dos perfis “Diário de Notícias CN”, “Eventos Em Caldas Novas” e “Sidney Pontes”, sendo que outros perfis poderão entrar na lista.

Vale ressaltar que a liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, garantida pela Constituição Federal do Brasil. Contudo, essa liberdade encontra limites, especialmente quando confrontada com o princípio que veda o anonimato. Este relato jurídico pretende explorar a diferença entre esses dois conceitos, enfatizando sua coexistência e os conflitos que podem surgir.

 

 

Liberdade de Expressão

A liberdade de expressão está consagrada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que afirma:

“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Este direito assegura a todos os cidadãos a possibilidade de expressar suas opiniões, ideias e informações sem medo de censura ou represálias. A liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento pessoal, a autonomia individual e o funcionamento das instituições democráticas. Ela permite o debate público, a crítica ao governo e às instituições, e a divulgação de informações que podem ser de interesse público.

Vedação do Anonimato

Apesar da garantia da liberdade de expressão, a Constituição também estabelece que essa manifestação não pode ser anônima. A vedação do anonimato está diretamente ligada à responsabilidade pelos atos e palavras emitidos. O mesmo dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão impõe a necessidade de identificação:

“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

A vedação do anonimato visa assegurar que os indivíduos possam ser responsabilizados por suas declarações, prevenindo abusos como difamação, calúnia e injúria. Esse princípio garante que a liberdade de expressão não seja usada para fins ilícitos ou prejudiciais, protegendo, assim, os direitos da personalidade e a honra das pessoas.

Tanto a liberdade de expressão, quanto a vedação do anonimato são princípios complementares dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto a liberdade de expressão é vital para a democracia e o desenvolvimento pessoal, a vedação do anonimato assegura a responsabilidade e a integridade nas comunicações públicas. O desafio jurídico reside em garantir que ambos os princípios sejam respeitados de maneira equilibrada, promovendo uma sociedade justa e democrática.

 

 

 

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