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FAKE NEWS

Secom divulga Instrução Normativa sobre publicidade na internet

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Medida visa, entre outros objetivos, contribuir para a segurança da imagem de órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom)

A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República torna pública a Instrução Normativa nº 4, de 23 de fevereiro de 2024, que estabelece medidas a serem observadas pelos órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), para mitigar riscos à imagem das instituições do Poder Executivo Federal decorrentes da publicidade na internet. O documento foi publicado nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, no Diário Oficial da União e é um marco normativo para o sistema de publicidade governamental em ambiente digital e uma iniciativa pioneira em nível internacional.

A Instrução Normativa foi construída após amplo processo de escuta social, por meio de uma consulta pública realizada entre setembro e outubro de 2023, que recebeu mais de 200 contribuições de 22 participantes da iniciativa pública e privada, do terceiro setor e de pessoas físicas.

Com este regramento, o Governo pretende coibir a monetização de sites, aplicativos e produtores de conteúdo na Internet que infrinjam a legislação nacional, incluindo temas como pedofilia e exposição inadequada de crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio, racismo, jogos ilegais; além de contribuir para promoção de um ecossistema informacional íntegro e incentivar boas práticas de transparência na produção e divulgação de conteúdo publicitários e na produção e disseminação de conteúdos informativos.

O QUE DIZ A IN — Para dar conta deste desafio, a IN estabelece dois tipos de critérios para que veículos estejam aptos a receber publicidade do governo:

 Transparência
A partir de agora, para fazer parte do MIDIACAD, os agentes de divulgação de publicidade na internet deverão cumprir exigências de transparência, tais como a necessidade de ter registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, a depender do tipo de agente, informar publicamente o nome da pessoa jurídica (fantasia ou razão social), editor responsável e/ou equipe de reportagem, no caso sites de jornalismo; ofertar canal para comunicação com a sociedade; identificar conteúdo publicitário, no caso de produtores de conteúdo; disponibilizar termos de uso em português, no caso das plataformas digitais; e desenvolver mecanismos de bloqueio de conteúdos específicos a fim de possibilitar a atuação preventiva, no caso das plataformas e dos operadores de publicidade programática.

 Suspensão de aptidão
Os veículos já cadastrados no MIDIACAD que apresentarem conteúdos que infrinjam as normas legais vigentes poderão ser suspensos por tempo determinado, conforme estabelecido na IN. A suspensão no cadastro se dará ou por determinação judicial ou por decisão do titular da Secretaria de Políticas Digitais (SPDIGI), após devido processo administrativo e assegurado o contraditório e a ampla defesa, para apurar situação de risco de danos à imagem de órgão ou entidade integrantes do SICOM nos casos de violações objetivas das normas legais elencadas na IN.

A Secom receberá denúncias dessas violações por meio do Sistema Fala.BR da Ouvidoria da Presidência da República.

Com esta IN, o Governo busca integrar as tecnologias digitais em suas estratégias de comunicação governamental para aumentar o alcance e a eficácia do diálogo que estabelece com os cidadãos, estabelecendo regras que possam garantir a segurança da imagem dos órgãos do governo e que não promovam veículos disseminadores de conteúdos ilegais.

Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve"

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FAKE NEWS

Perfis fakes viram alvo da Polícia Civil e  justiça determina suspensão por ataques a Kleber Marra

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Caso a ordem não seja cumprida, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil 

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou nesta segunda-feira (03/06), que em até 48 horas, sejam suspensos três perfis nas redes sociais Instagram e Facebook, acusados de realizar “propaganda eleitoral negativa extemporânea” contra o prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra. A determinação veio da juíza Vaneska da Silva Baruki, após uma ação movida pelo diretório municipal do União Brasil (UB). O partido alegou que os perfis falsos foram criados com o intuito de “denegrir a imagem do pré-candidato Kleber Marra, divulgando notícias falsas” e “publicações difamatórias e caluniosas” contra o prefeito.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

“A continuidade deste tipo de propaganda negativa pode causar um desequilíbrio na disputa eleitoral, prejudicando o candidato à reeleição, Kleber Marra, ou qualquer outro candidato”, afirmou a magistrada. Em consequência, a juíza determinou a suspensão dos perfis “Diário de Notícias CN”, “Eventos Em Caldas Novas” e “Sidney Pontes”, sendo que outros perfis poderão entrar na lista.

Vale ressaltar que a liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, garantida pela Constituição Federal do Brasil. Contudo, essa liberdade encontra limites, especialmente quando confrontada com o princípio que veda o anonimato. Este relato jurídico pretende explorar a diferença entre esses dois conceitos, enfatizando sua coexistência e os conflitos que podem surgir.

 

 

Liberdade de Expressão

A liberdade de expressão está consagrada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que afirma:

“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Este direito assegura a todos os cidadãos a possibilidade de expressar suas opiniões, ideias e informações sem medo de censura ou represálias. A liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento pessoal, a autonomia individual e o funcionamento das instituições democráticas. Ela permite o debate público, a crítica ao governo e às instituições, e a divulgação de informações que podem ser de interesse público.

Vedação do Anonimato

Apesar da garantia da liberdade de expressão, a Constituição também estabelece que essa manifestação não pode ser anônima. A vedação do anonimato está diretamente ligada à responsabilidade pelos atos e palavras emitidos. O mesmo dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão impõe a necessidade de identificação:

“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

A vedação do anonimato visa assegurar que os indivíduos possam ser responsabilizados por suas declarações, prevenindo abusos como difamação, calúnia e injúria. Esse princípio garante que a liberdade de expressão não seja usada para fins ilícitos ou prejudiciais, protegendo, assim, os direitos da personalidade e a honra das pessoas.

Tanto a liberdade de expressão, quanto a vedação do anonimato são princípios complementares dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto a liberdade de expressão é vital para a democracia e o desenvolvimento pessoal, a vedação do anonimato assegura a responsabilidade e a integridade nas comunicações públicas. O desafio jurídico reside em garantir que ambos os princípios sejam respeitados de maneira equilibrada, promovendo uma sociedade justa e democrática.

 

 

 

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