Justiça

SEM MOLEZA TJ-GO livra franqueada da Ortobom de pagar rescisão contratual de R$ 50 mil

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Por considerar que o distrato acordado entre as partes esgotou todas as questões referentes às obrigações após o fim do contrato, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou improcedente uma ação de cobrança de multa contratual entre a fabricante de colchões Ortobom e uma loja franqueada

A franqueada, a Sonhar Comércio de Colchões Ltda., havia sido condenada em primeira instância a pagar multa de R$ 50 mil e ficar um ano sem comercializar colchões. A empresa recorreu, argumentando que ocorreu cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado e ausência de fundamentação, já que não foram levados em conta os termos do distrato entabulado entre as partes.

Após julgamento estendido pelos desembargadores Silvânio Divino de Alvarenga, Jeová Sardinha de Moraes, Sandra Regina Teodoro Reis e Jairo Ferreira Júnior, relator, a sentença de primeira instância foi cassada.

“Em virtude do distrato posteriormente firmado entre as partes, não há mais nada a ser discutido quanto ao contrato de franquia outrora celebrado entre elas, inclusive, no tocante as obrigações da apelante (franqueada) decorrentes da cláusula de não concorrência, vigorando, agora, tão somente o que foi estipulado no distrato acerca do tema, o que resulta no julgamento de improcedência dos pedidos iniciais”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Jairo Ferreira Júnior.

A Sonhar Comércio de Colchões Ltda. foi representada pelo advogado João Bosco Pinto de Castro, da Castro Osório Advogados.

Processo 5351948-03.2021.8.09.0051

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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