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SEM PERDÃO: STJ mantém prisão de acusado de matar integrante de torcida rival em Goiás

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De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática anterior de delitos é um motivo válido para a adoção de medidas processuais rígidas, como a manutenção da prisão preventiva. Esse entendimento foi utilizado pela 6ª Turma do STJ para negar o recurso em Habeas Corpus impetrado por um torcedor do Goiás Esporte Clube acusado de coautoria em homicídio de torcedor do Vila Nova Futebol Clube, crime ocorrido em 2019 no município de Trindade (GO).

Segundo a decisão unânime do colegiado, os antecedentes criminais do acusado e a gravidade das circunstâncias do crime legitimam a prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau. A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, lembrou que a conduta atribuída pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) ao denunciado, integrante da torcida organizada Força Jovem, revela a sua periculosidade e a alta reprovabilidade do delito.

Conforme consta na denúncia, o torcedor, acompanhado de outros dois integrantes da Força Jovem, estava no interior de um automóvel quando atirou contra a vítima, que tentava fugir em uma bicicleta. Membro de uma torcida organizada rival, a Esquadrão Vilanovense, o homem levou três tiros e morreu em decorrência das lesões.

O MP-GO argumentou que o crime foi praticado por motivo fútil, motivado por sentimento de ódio pelo fato de a vítima torcer para time rival. Considerando a agressividade e o envolvimento do acusado em outros crimes, o órgão acusador pediu sua prisão preventiva.

Antecedentes
Após a decretação da prisão, o torcedor impetrou Habeas Corpus, mas o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). De acordo com a corte estadual, a medida excepcional se fundamentou nas diversas passagens do acusado pela polícia, e inclusive no fato de que ele estava cumprindo pena na comarca de Goiânia, de forma que outras medidas cautelares não seriam suficientes.

A defesa, então, apresentou o recurso ao STJ com o argumento de que há excesso de prazo na prisão preventiva. Além disso, o acusado afirmou possuir residência fixa e bons antecedentes, os quais justificariam a revogação da prisão.

No entanto, para a ministra Laurita Vaz, o recorrente não demonstrou que, caso fosse solto, não haveria perigo para a ordem pública, pois não fez nenhum esclarecimento acerca da gravidade de seus crimes anteriores, apesar de a prisão ter sido fundamentada na possibilidade de reiteração delitiva.

De acordo com a relatora, o prazo da prisão cautelar não foi analisado no TJ-GO, de forma que é vedado ao STJ apreciar esse tema, sob pena de indevida supressão de instância. “Verifico a gravidade concreta da conduta, a especial reprovabilidade do delito e a periculosidade do segregado, circunstâncias em que o Superior Tribunal de Justiça considera válida a prisão processual, notadamente para acautelar a ordem pública”, afirmou a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 137.971

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Com articulação e apoio do MPGO, município de Morrinhos anuncia que vai inaugurar canil em 30 dias

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Fruto da articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Morrinhos vai inaugurar, em até 30 dias, um Centro de Acolhimento de Animais (Canil Municipal), estabelecendo uma política de bem-estar animal e saúde pública. O anúncio do cronograma de finalização da obra foi feito pelo prefeito Joaquim Guilherme Barbosa de Souza em visita ao local na sexta-feira (19/4).

Segundo relata o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a ideia de estruturação dessa política municipal teve início em 2021, a partir de um procedimento instaurado na promotoria e foi sendo construída com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo. “Nós começamos do zero, então, fomos buscar exemplos em outros locais e construímos aqui um projeto de lei que foi, após a articulação, proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. A partir desse amparo legal, começamos a executar o projeto com vários atos. Então, estou muito feliz de saber da construção do canil”, afirmou o promotor, durante a visita às instalações.

De acordo com o prefeito, a atuação do MP foi fundamental para a consolidação dessa política pública. Ele ponderou que, desde então, já foi estruturado o Centro de Proteção Animal, que funciona como uma espécie de triagem dos animais abrigados, além de terem sido desenvolvidas diversas ações para a castração, vacinação e adoção responsável dos animais, e campanhas educativas e de responsabilização quanto ao abandono de animais.

O canil, localizado na zona rural do município, está sendo erguido com recursos municipais e também pela destinação de valores de penas alternativas feitos pelo MPGO.

Estruturação da política pública teve também audiência promovida pelo MP

Guilherme Vicente recorda-se que, há cerca de três anos, identificou a falta de políticas públicas no município relacionadas a animais domésticos, como cães e gatos. Imediatamente, foi instaurado inquérito civil público, cuja primeira providência foi um pedido de empenho dos Poderes Executivo e Legislativo.

O MP, então, elaborou uma minuta de projeto de lei, que foi encaminhado para o Executivo e, posteriormente, após os trâmites legais, o texto foi aprovado e convertido em lei municipal. A Lei nº 3.694/2021 disciplinou a criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e proteção aos animais no município. Ela trata também do registro geral de animais, vacinação, responsabilidade dos proprietários, vedação aos maus-tratos, controle reprodutivo e campanhas educativas.

Com a lei em vigor, Guilherme Vicente abriu um procedimento administrativo e acompanha desde então a execução da norma, as castrações e a estruturação dos serviços. Inclusive, em fevereiro do ano passado, foi realizada audiência pública com o tema Animais nas Ruas – Impactos na Saúde Pública e no Meio Ambiente. A audiência teve o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências negativas dessa situação e exibir experiências exitosas.  

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: Arquivo da 2ª PJ de Morrinhos)

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