Justiça

Tempo em que motorista descansa no banco de ônibus integra jornada de trabalho, entende juiz

Publicado

em

Com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz do Trabalho João Rodrigues Pereira, da 5ª Vara do trabalho de Goiânia, reconheceu que o tempo em que o motorista está descansando no banco do ônibus integra sua jornada de trabalho. Assim, determinou que todo o período de viagem, inclusive quando o trabalhador não estava dirigindo, seja computado para pagamento de verbas trabalhistas, no caso de condenação imposta a uma transportadora.

Ao julgar a ADI 5322, o STF declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Entre os itens, invalidou a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

No caso em questão, o motorista foi contratado para conduzir os veículos da transportadora no trecho entre Goiânia e São Paulo, juntamente com mais um parceiro/motorista, fazendo a escala em dupla. Segundo informou o advogado Anísio dos Reis Junqueira Neto, o período de descanso em poltrona não era computado pela empresa.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, em face das jornadas reconhecidas e do entendimento do STF, se entende que o motorista fez horas extras não pagas pela empresa. Isso porque, computando-se a jornada reconhecida, para duas viagens de ida e duas de volta por semana, implica em jornada maior que 60 horas semanais. Sendo que a reclamada não quitava as horas extras, como expressa o contracheque apresentado nos autos.

Verbas deferidas

A jornada reconhecida abrange o tempo de antecedência, pós-expediente e tempo de poltrona, com acréscimo de 50%, e seus reflexos sobre repouso semanal remunerado, acrescida em férias integrais e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, e FGTS+40%.

Foi determinado o pagamento de horas extras, além da oitava diária; intervalo intrajornada não cumpridos; tempo de intervalo interjornada de 11 horas não respeitado; e diferença de adicional noturno.

Leia aqui a sentença.

ATOrd 0010422-90.2023.5.18.0005

COMENTE ABAIXO:

Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

Propaganda

Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

Publicados

em

São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

MAIS LIDAS DA SEMANA