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Saúde Procurador-geral de Justiça alerta que decreto estadual contra pandemia se sobrepõe aos municipais

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Aylton Flávio Vechi explicou sobre decretos de combate à pandemia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) vai monitorar, constantemente, os municípios para garantir que não pratiquem discrepâncias ou violações aos limites do Decreto Estadual nº 9.829, de 16 de março deste ano, que estabeleceu novas medidas, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus. De acordo com o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, a Constituição Federal de 1988 estabelece de maneira clara a competência de cada ente federativo. Segundo ele, a União trata das normas gerais, os Estados editam normas dentro das suas necessidades e os municípios, em consonância com a atuação estadual.

O alerta de Aylton Flávio Vechi foi feito durante entrevista coletiva virtual, realizada na tarde desta quarta-feira (17/3). O procurador-geral de Justiça explicou que não há liberdade para que o município destoe do que foi estabelecido pelo decreto estadual ou pelas normas gerais da União, ou seja, não há espaço para flexibilização além do estabelecido pelo Estado.

Aylton Flávio Vechi explicou que a competência dos entes federativos é concorrente, com União, Estado e municípios atuando dentro dos seus limites. O município, reiterou, pode exercer a competência suplementar, com a edição de regras para suprir o estabelecido pelo Estado dentro das necessidades da localidade, não podendo agir de forma substitutiva. Poderá, contudo, estabelecer regras mais rígidas para proteger a vida, quando as normas do Estado não forem suficientes. De acordo com o procurador-geral, o MP-GO já avalia a situação de cada município que eventualmente não esteja adequado ao decreto estadual, e realiza tratativas com o objetivo de promover a adequação. Caso o diálogo não surta efeito, irá propor medidas judiciais.

O MP-GO, durante a pandemia, tem atuado com o entendimento de que o problema social e a pandemia precisam ser enfrentados visando ao bem da sociedade, com a utilização de diálogo. Onde situações de discrepância ao decreto estadual forem verificadas, a instituição vai atuar para que os decretos municipais sejam revogados, seja por recomendação ou judicialmente, com a proposição de ações civis públicas ou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

(Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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Saúde estadual alerta: vacinas evitam internações e mortes

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Secretaria de Saúde relata aumento de internações e mortes por dengue e influenza, principalmente entre idosos e crianças

Doenças como dengue e influenza em Goiás têm provocado aumento de diagnósticos e internações, com mais mortes. Desde o início do ano, já foram registrados mais de 150 óbitos por dengue. Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) resultou em 179 óbitos, principalmente entre crianças menores de 2 anos (16 mortes), e idosos com 60 anos. Dentre as principais causas, pode estar a baixa cobertura vacinal para dengue e Influenza.

A grande preocupação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), no momento, é com a alteração da sazonalidade da dengue e doenças respiratórias, como a influenza, com as mudanças climáticas, que já começam neste mês. Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim, o histórico de Srag mostra aumento de casos neste período, quando começam as inversões térmicas. “É nesta época que começam a circular os vírus respiratórios, de forma mais intensa”, explica.

Flúvia Amorim chama a atenção, principalmente, para os extremos das faixas etárias, que são crianças e idosos, as principais vítimas de doenças respiratórias. “Para essas pessoas, o quadro pode ser muito grave. Por isso, não deixem de se vacinar”, orienta. “Se você faz parte de algum dos grupos prioritários, procure rapidamente o posto de vacinação”, continua Flúvia, para lembrar que, embora haja vacina disponível contra a influenza em todos os postos de vacinação dos 246 municípios, apenas 20,82% do público-alvo (grupos prioritários) buscaram o imunizante. Já em relação a Covid-19, a cobertura vacinal está em 20,82%. “A vacina demora dez dias para fazer efeito. Então, quanto mais rápido se vacinar, mais rápido a pessoa estará protegida”, avisa.

A Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação da SES, Amanda Limongi, também reforça a importância da vacinação. “É o meio mais eficaz de prevenir internações, tanto de dengue quanto de Síndromes Respiratórias Agudas Graves”, afirma, ao confirmar que o “encontro” de casos de dengue e doenças respiratórias tem demandado mais internações em Goiás.

Ela faz um apelo também à população dos municípios que ainda dispõem de vacinas contra a dengue. “Dos 246 municípios goianos, 155 ‘zeraram’ seus estoques, mas ainda faltam 10 mil doses a serem aplicadas”, explica. A superintendente se refere ao restante das 158,5 mil doses recebidas do Ministério da Saúde e que vão vencer em 30 de abril, mesmo com a ampliação da idade para pessoas de 4 a 59 anos. Essa ampliação vale apenas para esses lotes do imunizante. Para a próxima, já está definido o retorno das idades de 10 a 14 anos, para o público-alvo.

Fotos: Iron Braz / Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Goiás

 

 

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