Segurança
FRAUDE CONHECIDA: Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do WhatsApp
O serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou um banco a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma cliente que sofreu com o golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta da autora.
Consta nos autos que uma amiga da cliente teve seu WhatsApp clonado e um estelionatário, se passando pela amiga, pediu que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3 mil em sua conta. Apenas três minutos após o depósito, a cliente percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com o banco pedindo o estorno do valor. Entretanto, o pedido foi negado, o que motivou o ajuizamento da ação.
De acordo com o juiz, a própria instituição financeira admitiu que se trata de um golpe comum. Ou seja, afirmou o magistrado, os consumidores possuem a legítima expectativa de “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”.
O juiz destacou a omissão do banco diante da prática de uma fraude conhecida disse não ser razoável que uma instituição do porte da ré não consiga agir para atender uma reclamação feita três minutos após o golpe. “Eis o ponto que, na espécie, caracteriza o serviço defeituoso, a pouco importar a incontroversa ação de terceiros fraudadores, inserida dentro dos percalços naturais da atuação do agente fornecedor”, disse.
Assim, para o magistrado, ficou caracterizado o ato ilícito diante da ofensa à dignidade e aos direitos básicos da consumidora, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado, tanto que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação.
“Incide, in casu, a teoria do risco proveito, fundada na livre iniciativa, que relega ao empreendedor, de modo exclusivo, o ônus da atividade econômica lucrativa explorada no mercado, tanto é que o eventual dever de indenizar surge independentemente da existência de culpa. É dizer: se os lucros não são divididos com os consumidores, os riscos também não podem ser”, completou Cruz.
Processo 1006245-69.2021.8.26.0100
Segurança
Goiás tem queda de até 92% na criminalidade em 2024
Na comparação dos meses de janeiro a março deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado, maior redução é em roubo de carga; número de feminicídios cai 31%
O estado de Goiás registrou queda em todos os índices criminais, nos três primeiros meses de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior. É o que apontam dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO) na manhã desta quinta-feira (11/04), em Goiânia. A maior redução foi verificada no crime de roubo de carga, com 92% – foram 13 casos no primeiro trimestre de 2023 e apenas um este ano.
Na sequência, estão roubo de veículo, roubo a comércio e furto a transeunte, com diminuição de 34%. Os casos de roubo a transeunte caíram 33% e os de feminicídios reduziram 31%. As informações têm como fonte o Observatório de Segurança Pública do Estado e são provenientes do Registro de Atendimento Integrado (RAI), conforme diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública.
De acordo com o governador Ronaldo Caiado, o estado tem priorizado o combate a crimes violentos, para garantir tranquilidade ao cidadão. Para ele, os números refletem a integração das forças de segurança: “Nossas polícias trabalham em conjunto. Isso acontece quando há uma política pública séria, austera. Assim temos o que mais interessa: resultado concreto e segurança para a população”, afirma.
O mesmo ponto é ressaltado pelo secretário de Segurança Pública, Renato Brum. “Realizamos ações preventivas por parte dos policiais militares na rua, com reforço daqueles que se formaram recentemente e daqueles que estão no estágio. Além disso, há um trabalho muito bem feito pela Polícia Judiciária, Polícia Penal e Polícia Científica dando retaguarda. E o Corpo de Bombeiros é nossa força de salvamento”, salienta.
Outro destaque do balanço, disponível no site da Secretaria, é que 165 municípios não registraram nenhum homicídio de janeiro a março deste ano. Também não houve nenhum caso de roubo a banco. “A polícia goiana como um todo têm cumprido sua função, dentro dos limites da lei, e a população reconhece”, complementa Caiado. Pesquisa da Genial/Quest divulgada nesta semana revela que a segurança recebe avaliação positiva de 69% dos entrevistados.
Ações proativas
No primeiro trimestre de 2024, foram cumpridos 2.258 mandados de prisão e apreensão no estado. Em ações integradas, ostensivas ou no patrulhamento de rotina, as forças de segurança recuperaram 974 veículos com registro de furto ou roubo. As polícias Civil e Militar efetuaram 7.352 prisões em flagrante. Além disso, 1.158 armas de fogo apreendidas e 1.911 foragidos recapturados. 3 toneladas de drogas foram retiradas de circulação.
Indicadores criminais (janeiro/março de 2024)
Roubo de Carga: -92%
Furto a Transeunte: -34%
Roubo em Comércio: -34%
Roubo de Veículos: -34%
Roubo a Transeunte: -33%
Feminicídio: -31%
Furto de Veículos: -27%
Homicídio Doloso: -24%
Furto em Residência: -20%
Roubo em Propriedade Rural: -20%
Furto em Comércio: -16%
Roubo em Residência: -14%
Tentativa de homicídio: -10%
Estupro: -9%
Furto em Propriedade Rural: -6%
Fonte: Observatório de Segurança Pública de Goiás (comparação com o período de janeiro/março de 2023)
Foto: Secom / Secretaria de Segurança Pública – Governo de Goiás
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