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DECISÃO LIMINAR: Desembargador suspende ação contra Lula em SP derivada da “lava jato”

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Se uma busca e apreensão foi determinada por um juiz considerado suspeito, as provas que dela derivaram são nulas. Com base nesse entendimento, o desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perante a 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo. A decisão foi dada na tarde desta sexta-feira (2/7).

Decisão considerou que, para STF, o então juiz Sergio Moro foi parcial ao julgar Lula

Ricardo Stuckert

A ação tem como base diligências da 24ª fase (operação aletheia) da “lava jato”, que foram autorizadas pelo ex-juiz federal Sergio Moro. Nessas buscas, foram apreendidos arquivos das caixas de e-mails na sede do Instituto Lula, que serviram de base para a acusação.

O ex-presidente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de tráfico de influência internacional e de lavagem de capitais, pois, de acordo com o Ministério Público Federal, entre os meses de setembro e outubro de 2011, usufruindo de seu prestígio internacional e acesso a chefes de Estado, teria solicitado e obtido vantagem financeira, supostamente paga por um empresário, a pretexto de influir em ato do Presidente da Guiné Equatorial.

A defesa de Lula requereu o desentranhamento das provas reputadas ilícitas e o trancamento do feito ao juiz, com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (HCs 164.493/PR e 193.726/PR) que consideraram o ex-juiz Moro suspeito e incompetente para julgar o ex-presidente.

“Após reiteração do pedido de trancamento, não houve apreciação até o momento, o que configura constrangimento ilegal a ser sanado por esta via”, diz trecho da manifestação feita ao TRF-3. Informaram, ainda, haver audiência de instrução designada para o próximo dia 13/7/2021, por isso a urgência na análise do pedido.

Narraram ainda que o STF concedeu a ordem (Habeas Corpus 164.493/PR) para anular todos os atos decisórios praticados no âmbito da ação penal do caso “tríplex do Guarujá”, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, sendo de nulidade absoluta os elementos exportados da operação aletheia.

Ao apreciar o pedido, o desembargador federal Paulo Fontes considerou relevante a arguição defensiva de que a prova na qual se baseia o feito originário seria nula, ainda que por derivação.

“Com efeito, o artigo 564, I, do CPP, assevera que a incompetência, a suspeição e o suborno do juiz são causas de nulidade. Adiante, o artigo 567 do mesmo Código estabelece que, no caso de incompetência, apenas os atos decisórios devem ser anulados  — com o que, ausente menção nesse último artigo à suspeição e ao suborno, sem dúvida mais graves, deve-se entender que tais causas de nulidade atingem também os atos ditos instrutórios”, disse Fontes.

Diante da relevância da argumentação, ele deferiu a liminar para suspender o curso da ação penal em questão, proibindo a prática de qualquer ato, até decisão final da 5ª Turma do TRF-3 no Habeas Corpus.

HC 5014649-25.2021.4.03.0000

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Secom ganha prêmio de transparência com o ComunicaBR

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Plataforma de transparência ativa do Governo Federal superou outros cinco finalistas na 2ª edição do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública, nesta quinta-feira (25), em Florianópolis (SC)

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) conquistou nesta quinta-feira, 25 de abril, em Florianópolis (SC), o Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública com o ComunicaBR. A produção em vídeo criada para divulgar a plataforma de transparência ativa do Governo Federal nas redes sociais superou outras cinco finalistas na Categoria Transparência da premiação, concedida pela WeGov.

» Conheça a produção em vídeo premiada

Esse prêmio é o reconhecimento de um trabalho feito pelo Governo Federal em prol de todos os brasileiros. Com o ComunicaBR, falamos diretamente com a população e mostramos os resultados e entregas do governo na região onde cada um mora e no país todo. Também auxiliamos a imprensa e os gestores a terem os dados mais atualizados e corretos”
PAULO PIMENTA Ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Criado em parceria pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República, Secom, Casa Civil e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o ComunicaBR dá continuidade ao legado de transparência do Governo Federal, iniciado com a criação da Controladoria-Geral da União (CGU) em 2003, do Portal da Transparência em 2004, e do Projeto de Lei nº 5.228 de 2009, que foi promulgado em 2011 como a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O ministro da Secom, Paulo Pimenta, destaca a amplitude do ComunicaBR ao atingir diversos públicos. “Esse prêmio é o reconhecimento de um trabalho feito pelo Governo Federal em prol de todos os brasileiros. Com o ComunicaBR, falamos diretamente com a população e mostramos os resultados e entregas do governo na região onde cada um mora e no país todo. Também auxiliamos a imprensa e os gestores a terem os dados mais atualizados e corretos”, afirma.

Para o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a conquista do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública é mais uma demonstração de que o governo está no caminho certo. “O ComunicaBR é um grande exemplo de boas práticas que podemos ter no ambiente digital, promovendo o acesso fácil, simples e rápido da população a informações confiáveis sobre seu município. É uma iniciativa moderna para garantir transparência, que também é um compromisso do presidente Lula. Essa premiação reforça que estamos no rumo certo”, destaca.

“A transparência ativa diretamente para os cidadãos e cidadãs é uma marca do governo Lula. Feliz com o reconhecimento dessa iniciativa desenvolvida na parceria MGI/Secom que permite que todos acompanhem as ações do governo federal em sua cidade”, comemora a ministra da da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

CRITÉRIOS – Os finalistas da 2ª edição do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública foram definidos após análise que compreendeu o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, e levou em conta os critérios de envolvimento e impacto coletivo das publicações, além da pertinência com a temática da categoria.

Na Categoria Transparência, foram consideradas instituições que promoveram a transparência na Administração Pública por meio de seus conteúdos, posicionamentos e ações.

“O ComunicaBR é um instrumento de transparência ativa. Representa o compromisso do governo Lula de aprimorar continuamente os mecanismos de prestação de contas à sociedade. Ganhar esse prêmio não só mostra que estamos fazendo um trabalho sério, mas também nos estimula a melhorar cada vez mais”, diz Sandra Brandão, chefe de gabinete da Presidência.

COMUNICABR – O ComunicaBR foi criado em 2023 com o objetivo de facilitar o acesso a dados de programas do Governo Federal, por meio de uma interface simples e intuitiva, com informações atualizadas e contextualizadas, para o maior número de pessoas, de forma ampla e democrática.

Em constante atualização, o portal apresenta cards informativos, relatórios e panfletos com dados divididos por eixos temáticos. Estão disponíveis informações sobre a execução de ações do governo e programas como Mais Médicos, Brasil Sorridente, Farmácia Popular, Escola em Tempo Integral, Pacto Nacional pela Retomada de Obras, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Escolas Conectadas, Bolsa Família, Bolsa Atleta, Lei Paulo Gustavo, obras do Novo PAC, Minha Casa, Minha Vida, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Crédito Rural (Agronegócio) e Crédito Rural (Agricultura Familiar), entre outros.

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