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SEM PERDÃO: STJ mantém prisão de acusado de matar integrante de torcida rival em Goiás

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De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática anterior de delitos é um motivo válido para a adoção de medidas processuais rígidas, como a manutenção da prisão preventiva. Esse entendimento foi utilizado pela 6ª Turma do STJ para negar o recurso em Habeas Corpus impetrado por um torcedor do Goiás Esporte Clube acusado de coautoria em homicídio de torcedor do Vila Nova Futebol Clube, crime ocorrido em 2019 no município de Trindade (GO).

Segundo a decisão unânime do colegiado, os antecedentes criminais do acusado e a gravidade das circunstâncias do crime legitimam a prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau. A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, lembrou que a conduta atribuída pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) ao denunciado, integrante da torcida organizada Força Jovem, revela a sua periculosidade e a alta reprovabilidade do delito.

Conforme consta na denúncia, o torcedor, acompanhado de outros dois integrantes da Força Jovem, estava no interior de um automóvel quando atirou contra a vítima, que tentava fugir em uma bicicleta. Membro de uma torcida organizada rival, a Esquadrão Vilanovense, o homem levou três tiros e morreu em decorrência das lesões.

O MP-GO argumentou que o crime foi praticado por motivo fútil, motivado por sentimento de ódio pelo fato de a vítima torcer para time rival. Considerando a agressividade e o envolvimento do acusado em outros crimes, o órgão acusador pediu sua prisão preventiva.

Antecedentes
Após a decretação da prisão, o torcedor impetrou Habeas Corpus, mas o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). De acordo com a corte estadual, a medida excepcional se fundamentou nas diversas passagens do acusado pela polícia, e inclusive no fato de que ele estava cumprindo pena na comarca de Goiânia, de forma que outras medidas cautelares não seriam suficientes.

A defesa, então, apresentou o recurso ao STJ com o argumento de que há excesso de prazo na prisão preventiva. Além disso, o acusado afirmou possuir residência fixa e bons antecedentes, os quais justificariam a revogação da prisão.

No entanto, para a ministra Laurita Vaz, o recorrente não demonstrou que, caso fosse solto, não haveria perigo para a ordem pública, pois não fez nenhum esclarecimento acerca da gravidade de seus crimes anteriores, apesar de a prisão ter sido fundamentada na possibilidade de reiteração delitiva.

De acordo com a relatora, o prazo da prisão cautelar não foi analisado no TJ-GO, de forma que é vedado ao STJ apreciar esse tema, sob pena de indevida supressão de instância. “Verifico a gravidade concreta da conduta, a especial reprovabilidade do delito e a periculosidade do segregado, circunstâncias em que o Superior Tribunal de Justiça considera válida a prisão processual, notadamente para acautelar a ordem pública”, afirmou a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 137.971

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Governo de Goiás chega a 40% de execução na obra de duplicação da GO-010

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Equipes avançam com frentes de trabalho simultâneas em terraplanagem e implantação de pavimento no trecho entre Goiânia e Senador Canedo

Duplicação da GO-010, entre Goiânia e Senador Canedo, vai beneficiar escoamento de produções agroindustriais

Duplicação da GO-010, entre Goiânia e Senador Canedo, vai beneficiar escoamento de produções agroindustriais

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) alcançou 40% de execução nas obras de duplicação da GO-010, entre Goiânia e Senador Canedo. Equipes técnicas realizam serviços de terraplanagem e aplicação de pavimento, simultaneamente, no trecho de 10,22 quilômetros.

Na sequência, a rodovia receberá elementos de drenagem superficial, como meios-fios e canaletas, bem como sinalização definitiva da obra. A implantação da ponte sobre o Córrego Bonsucesso já foi concluída.

A rodovia é uma importante ligação entre a capital, região Metropolitana e municípios da região da estrada de ferro. Segundo o presidente da autarquia, Santos Filho, o novo asfalto suportará as tensões do intenso tráfego de veículos pesados e de passeio que circulam diariamente pelo local.

“Cerca de 6 mil veículos transitam pela GO-010 todos os dias. A rodovia é uma rota importante de escoamento de produções agroindustriais em conexão com a capital. A duplicação vai beneficiar moradores de cidades vizinhas, trabalhadores e estudantes com mais conforto, agilidade de tráfego e segurança viária”, reforça Santos Filho.

Fotos: Goinfra / Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Governo de Goiás

 

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