Cidades

GOIATUBA: Acolhendo recurso do MP Eleitoral, TRE cassa diploma do presidente da Câmara Municipal

Publicado

em

Ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou o diploma do vereador Pedro Henrique Rodrigues da Silva, atual presidente da Câmara Municipal de Goiatuba, em razão de abuso de poder econômico e compra de votos (captação ilícita de sufrágio) nas eleições de 2020. O julgamento do recurso pelo tribunal ocorreu nesta segunda-feira (13/2).

A decisão do TRE também condenou o vereador ao pagamento de multa, fixada em R$ 25 mil, nos termos do artigo 41-A da Lei das Eleições, e declarou sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, conforme inciso XIV do artigo 22 da Lei de Inelegibilidades.

O MP Eleitoral recorreu ao tribunal em razão de, no primeiro grau, o Juízo da 38ª Zona Eleitoral ter julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta com o objetivo de apurar a prática do abuso de poder econômico e compra de votos. No recurso, o promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula lembrou que as condutas ilícitas do parlamentar foram apuradas no curso da Operação Voto Limpo, deflagrada pelo MP Eleitoral, com o apoio da Polícia Federal, das Polícias Civil e Militar de Goiás, do Centro de Inteligência do MPGO e do Gabinete de Segurança Institucional do MP-GO, no dia 1º de dezembro de 2020 (clique aqui para conferir).

O promotor reforçou no recurso que as provas colhidas na investigação (Procedimento Preparatório Eleitoral nº 202000404262), incluindo depoimentos de testemunhas e documentos, deixam claro que o vereador Pedro Henrique, durante a campanha, doou, ofereceu, prometeu e entregou a diversos eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, vantagem econômica no valor de R$ 100,00. Além disso, sustentou o MP Eleitoral, ele também efetuou o pagamento de R$ 50,00 por semana, em autorizações para abastecimentos de veículos, a eleitores que aceitaram afixar em seus carros o adesivo da sua campanha.

Decisão reconheceu que condutas ilícitas foram comprovadas

No julgamento do recurso pelo TRE, foi seguido o voto da relatora da matéria, desembargadora Amélia Martins de Araújo, que entendeu terem ficado comprovados nos autos os ilícitos apontados pelo MP Eleitoral, sobretudo diante dos depoimentos colhidos na investigação e da prova pericial.

“No caso dos autos, restou comprovado que houve doação, oferta e promessa de vantagens pessoais a eleitores, com a anuência e participação direta e indireta do recorrido, com o fim de obtenção de votos, tipificando a captação ilícita de sufrágio descrita no art. 41-A Lei das Eleições, assim como a distribuição de recursos financeiros aos eleitores que afixassem adesivos de campanha nos veículos, caracterizando a prática de abuso do poder econômico, prevista no art. 22 da Lei de Inelegibilidades”, destaca parte da ementa do acórdão (decisão) do TRE.

No voto da relatora, é determinado que, após a publicação do acórdão, seja expedido ofício à Presidência da Câmara Municipal de Goiatuba, para que dê posse ao suplente da vaga cassada. Nessa determinação, é prevista a possibilidade de efeito suspensivo em razão de eventual oposição e admissão de embargos declaratórios.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

COMENTE ABAIXO:

Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

Propaganda

Cidades

Governo de Goiás chega a 40% de execução na obra de duplicação da GO-010

Publicados

em

Equipes avançam com frentes de trabalho simultâneas em terraplanagem e implantação de pavimento no trecho entre Goiânia e Senador Canedo

Duplicação da GO-010, entre Goiânia e Senador Canedo, vai beneficiar escoamento de produções agroindustriais

Duplicação da GO-010, entre Goiânia e Senador Canedo, vai beneficiar escoamento de produções agroindustriais

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) alcançou 40% de execução nas obras de duplicação da GO-010, entre Goiânia e Senador Canedo. Equipes técnicas realizam serviços de terraplanagem e aplicação de pavimento, simultaneamente, no trecho de 10,22 quilômetros.

Na sequência, a rodovia receberá elementos de drenagem superficial, como meios-fios e canaletas, bem como sinalização definitiva da obra. A implantação da ponte sobre o Córrego Bonsucesso já foi concluída.

A rodovia é uma importante ligação entre a capital, região Metropolitana e municípios da região da estrada de ferro. Segundo o presidente da autarquia, Santos Filho, o novo asfalto suportará as tensões do intenso tráfego de veículos pesados e de passeio que circulam diariamente pelo local.

“Cerca de 6 mil veículos transitam pela GO-010 todos os dias. A rodovia é uma rota importante de escoamento de produções agroindustriais em conexão com a capital. A duplicação vai beneficiar moradores de cidades vizinhas, trabalhadores e estudantes com mais conforto, agilidade de tráfego e segurança viária”, reforça Santos Filho.

Fotos: Goinfra / Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Governo de Goiás

 

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

MAIS LIDAS DA SEMANA