Justiça

CALA BOCA JÁ MORREU: STJ tranca ação penal movida pelo MP contra o jornalista Reinaldo Azevedo

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Jornalistas, ao criticarem, ainda que acidamente, as ações ou declarações públicas de ocupantes de cargos eletivos — sujeitos, portanto, ao escrutínio permanente sobre o mandato que lhes foi democraticamente outorgado pelo povo — não podem ser criminalmente responsabilizados.

Com base nesse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu trancar uma ação penal contra o jornalista Reinaldo Azevedo. O profissional foi denunciado pelo Ministério Público por conta de uma reportagem divulgada pela revista Veja, em 2014, intitulada “Haitianos: Dilma, Cardozo e Tião Viana se comportam como coiotes. OU: o Haiti é mesmo aqui!”.

Segundo o Ministério Público do Acre, o jornalista atingiu a honra do governador do Acre, Sebastião Viana. A denúncia foi fundamentada no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 do Código de Processo Penal.

Ao analisar a matéria, o ministro ponderou que, diante do avanço dos meios de comunicação, a zona limítrofe entre a liberdade de se expressar e as palavras verdadeiramente ofensivas está cada vez mais estreita e isso afeta significativamente a capacidade de distinguir, de maneira clara e sensível, a opinião da agressão.

O magistrado, contudo, aponta que no caso em questão as opiniões do Reinaldo Azevedo, ainda que em tom agressivo e ácido, se encontram nos limites da tolerância que se há de ter por declarações advindas de quem exerce a profissão de jornalista.

“Não se identificam, na espécie, sinais de que a conduta do recorrente teria como móvel uma perseguição de natureza pessoal contra o ofendido, ou que se tenha adrede dirigido a diretamente ofender a honra, objetiva ou subjetiva, das pessoas envolvidas na matéria jornalística veiculada. Antes, o que se depreende da leitura da matéria é uma sardônica e agressiva crítica — que vai do estilo individual de um ou outro jornalista — à maneira como o governo do Acre estava conduzindo a questão dos imigrantes haitianos que ali ingressavam”, explicou na decisão que determinou o trancamento da ação.

Segundo Alexandre Fidalgo, sócio do Fidalgo Advogados, banca que atuou na defesa do jornalista, “trata-se de mais uma importante e necessária decisão em prol das garantias constitucionais que envolvem a liberdade de expressão e o direito à crítica”. Segundo ele, “as informações publicadas na reportagem, além de não falsearem a verdade, referiram-se a fatos públicos que envolviam o então governador, em inequívoco exercício do debate democrático, em nada resvalando em sua honra, sendo flagrante a ausência de fato típico a amparar o processo penal”.

O advogado argumentou que “a ação penal, neste caso, não configurava nada além de um ato político no afã de cercear o direito de imprensa e tolher do jornalista o direito de se manifestar criticamente sobre temas de repercussão nacional”. Para Fidalgo, “a ação representou verdadeiro ‘cala boca’ ao jornalista que exerceu a crítica com respaldo na Constituição Federal e no entendimento pacífico do STF, a validar manifestações duras e veementes, notadamente contra agentes públicos”.

Clique aqui para ler a decisão
HC 119.454

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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