Justiça

DEU ZEBRA TST valida vínculo de emprego entre vendedora e lotérica de jogo do bicho

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É válido o contrato de trabalho de pessoas que prestam serviço em local destinado a atividade ilícita, mas não atuam exclusivamente nela, também exercendo outras funções

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do vínculo de emprego de uma vendedora com uma casa lotérica que fazia apostas do jogo do bicho, considerado uma contravenção penal. A corte constatou que a trabalhadora exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.

A mulher trabalhou na empresa de 2009 a 2021. O juízo de primeiro grau considerou que ela atuava como cambista do jogo do bicho e, por isso, negou a relação empregatícia. De acordo com a sentença, o fato de executar outras tarefas lícitas não afasta a razão ilícita principal do estabelecimento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reverteu a sentença e condenou a empresa a anotar a carteira de trabalho e pagar todas as parcelas decorrentes da relação de emprego.

Na visão dos desembargadores, a exploração de atividade ilegal não é suficiente para afastar as obrigações trabalhistas da lotérica, especialmente quando há provas de prestação de outros serviços lícitos.

Ao TST, a loja argumentou que a licitude da atividade é imprescindível para a validade de qualquer negócio jurídico. O recurso foi baseado na Orientação Jurisprudencial 199 da corte, que considera nulo o contrato de trabalho firmado para o desempenho de atividade relacionada à pratica do jogo do bicho.

O ministro Breno Medeiros, relator do caso, afastou a aplicação da OJ 199 devido às atividades lícitas. Ele ainda citou diversos precedentes nos quais a corte reconheceu a validade do contrato com estabelecimentos como bingos, quando o serviço prestado não diz respeito diretamente às atividades ilícitas — a exemplo de seguranças e pessoal de limpeza.

 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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