Justiça
DORMIU NO PONTO: Condomínio deve suspender multa aplicada a morador que alterou fachada
Condomínio deve tratar moradores com isonomia. Ou seja, não pode permitir que uns executem obras, e outros, não. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que um condomínio deve suspender multa aplicada a um morador que alterou a fachada do prédio. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por dia.
O homem abriu uma segunda janela na cozinha e, somente após cinco anos da obra, foi multado, tendo como fundamento a alteração de fachada. Adicionalmente, também foi imposto prazo para que ele realizasse o fechamento da janela.
A defesa do morador foi feita pelo advogado Gabriel de Britto Silva.
Na decisão, a juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro considerou que está caracterizada a probabilidade do direito do morador, “notadamente diante do extenso lapso temporal decorrido desde realização da obra ora vergastada, da comprovação documental da alteração da fachada do edifício por outras unidades autônomas e do aparente tratamento anti-isonômico empregado em desfavor do autor, quando comparado aos demais condôminos”.
Segundo Castro, o perigo de dano também se faz presente, pois a manutenção da cobrança das multas e a imposição da demolição da obra, indiscutivelmente, ensejarão prejuízos de ordem material e moral ao morador.
Assim, a juíza deferiu tutela de emergência para determinar que o condomínio suspenda os efeitos das multas aplicadas, bem como cesse a aplicação de quaisquer novas penalidades, impedindo-o, ainda, de tomar qualquer medida no sentido de compelir ou constranger o morador a desfazer a intervenção realizada na janela de sua cozinha, até a decisão final de mérito.
Justiça
Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro
São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita
Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.
Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.
“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”
“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.
CPI
Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.
Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.
Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.
A operação
Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.
Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.
“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.
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