Justiça

Hotel em Caldas Novas é condenado a pagar adicional de insalubridade a camareira

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Hotel de Caldas Novas é condenado a pagar adicional de insalubridade a camareira. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve sentença da Vara do Trabalho de Caldas Novas. A decisão unânime acompanhou voto da relatora, desembargadora Kathia Albuquerque. No recurso ordinário, a empresa argumentou ter sofrido cerceamento do direito de produção de prova e pediu o afastamento da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo.

A relatora destacou que o único pedido feito pela camareira na ação trabalhista foi o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos decorrentes. Para a desembargadora, a prova no caso seria eminentemente técnica, com apresentação do laudo pericial. Por isso, a prova testemunhal não seria capaz de invalidar a conclusão pericial.

A desembargadora considerou que o empreendimento não teria sido prejudicado com a realização de perícia com o intuito de verificar se a empregada trabalhava sujeita à insalubridade e, por isso, não teria ocorrido cerceamento do direito de produção de prova e nem ofensa ao contraditório e ampla defesa. “Não havendo nulidade a ser declarada”, afirmou.

Em relação ao pagamento do adicional, a desembargadora salientou que a trabalhadora atuava na função de camareira, limpando quartos do hotel e banheiros. Ela destacou que a perícia concluiu que a empregada executou suas atividades em ambiente considerado tecnicamente insalubre “no grau máximo (40%) – conforme NR 15 Anexo 14 – Agentes Biológicos”. O laudo explicou que a camareira recolhia lixo, com dejetos sanitários e outros objetos, e higienizava instalações sanitárias de uso público nas atividades diárias.

A desembargadora pontuou que o hotel admitiu o desempenho das atividades relacionadas com a limpeza de instalações sanitárias dos apartamentos utilizados por hóspedes, havendo contato direto com diversas espécies de lixo e congêneres. Além disso, foi constatado que não houve o fornecimento de todos os EPIs necessários à atividade e que os equipamentos fornecidos, como luva, sapato e máscara, não neutralizaram os agentes biológicos.

“A conjuntura fática, portanto, evidencia que se trata de situação ensejadora da percepção do adicional de insalubridade em grau máximo”, citou a relatora ao mencionar a Súmula 448, II, do TST e a jurisprudência da corte superior trabalhista. Ao final, a relatora negou provimento ao recurso para manter a condenação.

Fonte: TRT-GO

Processo: 0011327-49.2022.5.18.0161

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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