Justiça

Juíza declara nula consolidação de imóvel após banco não esgotar todos os meios para localizar devedora

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A juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã, em São Paulo, declarou nula a consolidação de imóvel em que a proprietária foi notificada da mora por edital após instituição financeira realizar apenas uma tentativa de notificação pessoal. No caso, o Brazilian Securities – Banco PAN fez não esgotou todos os meios disponíveis para localização do fiduciante.

Segundo explicaram no pedido os advogados goianos Luiz Antônio Lorena e Carlos Eduardo Vinaud, sócios do escritório Lorena & Vinaud Advogados, a proprietária do imóvel possui endereço certo. E, por isso, não poderia ter ocorrido a notificação de mora por edital. Defenderam a nulidade do procedimento adotado pelo Banco PAN, pois ela não foi regularmente notificada para pagar a dívida.

Segundo relatam, por razões financeiras, a mulher deixou de pagar prestações dentro do vencimento e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. Contudo, salientaram que o Banco PAN, após única tentativa frustrada de notificação pessoal para purgação da mora, já adotou a medida excepcional de notificação por edital. Isso por entender que a mulher estava em local incerto, mas sem antes tentar encontrá-la em outros endereços.

Em sua contestação, o Banco Pan defendeu que, no exercício regular de seu direito, a pode dar início ao procedimento de excussão da propriedade fiduciária. Mediante, primeiramente, consolidação da garantia fiduciária, possibilidade, previamente inserida nas cláusulas o referido contrato, tendo em vista a impontualidade confessada, o que o fez dentro dos ditames da lei. Afirmou que consta no contrato as consequências da inadimplência.

Irregular

Contudo, a magistrada entendeu que não houve a regular constituição em mora da mulher. Explicou que é inválida a intimação do devedor por edital quando não esgotados todos os meios disponíveis para localização do fiduciante. A ausência de intimação pessoal da devedora para purgar a mora, torna nula a averbação na matrícula do imóvel que consolidou a propriedade fiduciária em nome do credor.

Assim, disse a magistrada, cabia a instituição financeira comprovar que foram esgotados todos os meios para localização e notificação da autora, ônus do qual não se desincumbiu. Salientou que houve apenas uma tentativa de notificação pessoal da autora, de modo que a não localização da devedora não significa que ela estava em local incerto e não sabido, o que, portanto, não autorizaria a notificação por edital.

“Dessa forma, não foi devidamente oportunizada à autora a purgação da mora, na forma do artigo 26, § 1º, da Lei n.º 9.514/1997, sendo, portanto, nulo o procedimento de consolidação da propriedade”, completou.

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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