Justiça

PARTE LEGÍTIMA: Fiel pode cobrar igreja em juízo sobre a destinação dada a dízimos, decide TJ-BA

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Fiel de igreja não precisa integrar a administração da entidade para ter legitimidade processual para cobrar em juízo prestação de contas da instituição religiosa. Essa afirmação consta de acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que julgou procedente recurso de apelação de homem que pleiteia acesso a informações de organização evangélica de Lauro de Freitas (BA).

O colegiado destacou que se limitou a analisar a legitimidade do autor para propor a ação. A juíza Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas, julgou o processo extinto, sem resolução do mérito, com o fundamento de ausência de legitimidade processual (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil).

“Da análise dos autos, constato que a parte autora se declara membro da referida igreja, entretanto não integra o corpo administrativo da aludida organização religiosa. (…) Resta demonstrada a ilegitimidade do autor para figurar no polo ativo da demanda”, justificou ela.

No entanto, para a relatora do recurso, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, a legitimidade processual independe de a parte autora integrar a administração da igreja. “Nada obsta que, na condição de fiel da igreja, o autor postule a realização de assembleia, prestação de contas referente às contribuições com o pagamento de dízimos, doações realizadas, aluguel do imóvel, compra de móveis, entre outros atos praticados pelos diretores da instituição.”

A julgadora da 3ª Câmara Cível justificou que as igrejas e entidades similares possuem a característica peculiar de uma comunidade religiosa, “decorrendo daí um fluxo constante de fiéis, que nela ingressam ou se retiram livremente, sem qualquer ato formal de associação”.

Vínculo divino
Rosita Maia também vislumbrou no caso julgado mais um motivo para o apelante ser considerado parte legítima. O artigo 7º do estatuto da entidade dispõe que “são considerados membros da igreja, sem distinção de raça, sexo, profissão ou nacionalidade, as pessoas que creem e são batizadas em nome de Jesus Cristo e são batizadas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme está escrito no Evangelho de Mateus, capítulo 28”.

“Destarte, não há como afirmar que o autor não é membro da instituição, sem que haja uma deliberação em assembleia geral de que o mesmo foi excluído por ter infringido algum dos princípios éticos e morais da boa conduta (artigo 8º do referido estatuto)”, concluiu a relatora.

A ação foi proposta contra dois homens apontados como presidente e diretor da igreja, conforme ata de assembleia ordinária para eleição e posse da diretoria. De acordo com o autor, os dois jamais convocaram os fiéis para discutirem o fechamento do local de reunião, bem como para alugar outro espaço para os cultos.

O apelante acrescentou que, à revelia dos fiéis, o presidente e o diretor colocaram à venda um imóvel adquirido com as doações dos irmãos. Conforme o acórdão, “as doações ou dízimos destinados a instituições religiosas constituem como bens e valores alheios, decorrendo daí a necessidade de prestação de contas a todos os seus membros”.

A decisão do colegiado determina que o processo seja retomado à sua fase de conhecimento, com a consequente expedição de mandado de citação para apresentação de defesa e posterior produção de provas necessárias ao deslinde do feito.

AC 8000436-08.2021.8.05.0150

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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