Justiça
SORTE NO AMOR: Máquina de bicho de pelúcia não é jogo de azar, e empresário é absolvido
O êxito da tentativa de capturar um brinquedo em uma máquina de bichos de pelúcia depende, entre outros fatores, da habilidade do jogador. Por isso, os equipamentos não podem ser considerados jogos de azar. A partir desse entendimento, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), absolveu um empresário acusado de tentativa de importar mercadoria proibida (contrabando).
O homem, dono de um comércio de doces, brinquedos e jogos eletrônicos, tentou importar da China 42 máquinas de bichos de pelúcia. Mas a Receita Federal apreendeu os equipamentos e aplicou a pena administrativa de perdimento em desfavor da empresa. Posteriormente, o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia criminal contra o empresário.
Dois pra lá, dois pra cá
A decisão considerou um laudo pericial feito pela Polícia Federal. Segundo o documento, as máquinas de bicho de pelúcia são previamente programadas pelo proprietário para ajustar determinadas variáveis, como a força e a velocidade da garra que segura o prêmio. Assim, o “jogo” dependeria predominantemente da “sorte” ou do “azar” do jogador.
Mas segundo laudos e pareceres técnicos produzidos pela defesa, a habilidade da pessoa que tenta capturar um bichano de pelúcia também é variável que determina o êxito da empreitada.
Assim, o juiz entendeu não ser seguro “inferir e afirmar, extreme de dúvidas, qual desses dois fatores seria preponderante na hipótese em exame”.
Segundo o artigo 50, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), são jogos de azar aqueles em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte.
“No caso concreto, contudo, se por um lado o perito técnico selecionado pela Polícia Federal, ao examinar o manual de instruções do dispositivo, concluiu que os parâmetros ajustáveis no aplicativo eletrônico que controla a máquina são capazes de manipular o resultado do jogo em favor do proprietário, por outro lado, a defesa apresentou prova técnica bem fundamentada que afirma exatamente o oposto”, disse o julgador, que também considerou a ausência de dolo por parte do empresário.
“Isso porque, ainda que sejam desconsideradas as ponderações técnicas antes abordadas, não se pode ignorar ser relativamente comum encontrar em estabelecimentos comerciais de grande envergadura, tais como shoppings e hipermercados, equipamentos dessa natureza (máquinas de bichinho de pelúcia)”.
O juiz também considerou que o empresário já importou anteriormente outras máquinas de bichos de pelúcia, sem ter enfrentado problemas fiscais ou penais, o que “já seria suficiente a gerar inequívoca expectativa ao acusado de que as importações de tais produtos seria permitida pela lei brasileira”.
Clique aqui para ler a decisão
5006082-60.2020.4.03.6104
Justiça
Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro
São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita
Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.
Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.
“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”
“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.
CPI
Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.
Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.
Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.
A operação
Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.
Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.
“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.
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