Justiça

Tabelião é condenado por assédio moral e por manipulação de testemunhas

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás não deu provimento ao recurso de um Cartório de Itumbiara para reconhecer dispensa por justa causa por abandono de emprego de uma auxiliar de escrevente. O Colegiado manteve a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo comprovado assédio moral sofrido pela trabalhadora. Além disso, a reclamada foi multada por litigância de má-fé, por ter manipulado testemunhas para induzirem o Juízo em erro.

Conforme os autos, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara havia reconhecido a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenado o Tabelionato ao pagamento das verbas rescisórias devidas, indenização por danos morais no importe de R$ 24 mil e multa de 10% do valor da causa por ter agido com má-fé processual. Inconformado, o Cartório recorreu da decisão justificando que as provas confirmam o bom relacionamento entre as partes e pedindo a conversão da rescisão indireta em justa causa por abandono de emprego.

Rescisão indireta

O recurso foi analisado pela desembargadora Iara Teixeira Rios, relatora. Ela explicou inicialmente que a rescisão indireta do contrato de trabalho exige a prática de ato faltoso pelo empregador, com os requisitos de gravidade, atualidade, proporcionalidade e causalidade, tal como a dispensa por justa causa do empregado. Nesse caso, o trabalhador pode considerar rescindido o contrato de trabalho, imputando ao empregador a responsabilidade pelo rompimento contratual, devendo receber todas as verbas devidas em caso de dispensa imotivada.

Iara Rios ressaltou que os depoimentos das testemunhas indicadas pela trabalhadora evidenciaram que a tabeliã agia de forma ríspida, mal-educada e grosseira, ocasionando desconfortos psicológicos em seus empregados. A desembargadora também observou que as três depoentes que trabalharam em períodos diferentes no Cartório relataram ter deixado de prestar serviços para a reclamada em razão do “temperamento muito difícil” da tabeliã, que causava constrangimento, desrespeito e humilhações, segundo informaram.

Ao manter a condenação da reclamada pelo assédio moral, a relatora ainda ressaltou que ficou comprovado nos autos que a reclamante, em razão do tratamento dispensado pela reclamada, desenvolveu transtorno de ansiedade grave, chegando ao ponto de passar mal depois de um tratamento desrespeitoso e ter que ir ao hospital para conseguir tratamento emergencial.

Manipulação de testemunhas

Quanto ao depoimento das testemunhas indicadas pelo Cartório, a desembargadora Iara Rios considerou que não apoiam a tese da defesa, primeiro por terem mentido descaradamente e depois por terem sido preparadas para falarem apenas o que for de interesse da reclamada. Iara Rios apontou que uma das testemunhas afirmou, durante a audiência por videoconferência, estar em sua residência. No entanto, a juíza que colheu o depoimento percebeu que ela olhava para outra pessoa no mesmo local enquanto dava seu testemunho. Em seguida, ao ser advertida de falso testemunho, essa testemunha se retratou admitindo que estava nas dependências do Cartório.

A sentença de primeiro grau também evidenciou depoimento combinado entre as testemunhas indicadas pelo Cartório, pela semelhança na declaração de duas testemunhas, afirmando com as mesmas palavras que a tabeliã tratava os funcionários cordialmente com expressões “por favor” e “muito obrigada”. O entendimento foi o de que a conduta intencional da parte Reclamada com relação a manipulação da prova visou induzir o juízo em erro, representando ato de extrema gravidade, porque poderia levar a uma decisão maculada por injustiça e em prejuízo à parte contrária.

“Sustentar em juízo um comportamento intolerante e descomprometido com a coerência e a verdade dos fatos revela menosprezo à dignidade da Justiça e nítida litigância de má-fé, punível com as penas previstas no art. 18 do CPC e art. 793-A da CLT”, sustentou a desembargadora Iara Rios. Assim, votou por manter a condenação do Cartório a pagar à parte contrária multa de 10% do valor da causa.

Os desembargadores da 1ª Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora para manter a sentença da 1ª VT de Itumbiara que condenou o cartório ao pagamento das verbas rescisórias na modalidade de rescisão indireta, indenização por danos morais e multa por litigância de má-fé.  Fonte: TRT-GO

Processo: 0010592-10.2020.5.18.0121

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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