Justiça

TJGO: Justiça condena membros de facção criminosa de Caldas Novas

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O grupo estava estruturado para a prática de homicídios e tráfico de drogas

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou, nesta sexta-feira (3), quatro membros de uma facção criminosa por organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo que pretendiam vingar a morte de um dos integrante da cidade de Caldas Novas. Os homicídios que o grupo causou foram julgados em processos separados. Três dos réus ainda se encontram presos pelos crimes de homicídio.

Os réus foram condenados, juntos, a mais de 28 anos de prisão. Wanderson de Lima Rodrigues a 8 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado; Maxwell Lemos da Fonseca a oito anos, seis meses de prisão, também em regime fechado; Matheus Severiano Silva a sete anos, 11 meses e 20 dias, em regime semiaberto e Alessandro Bezerra de Sousa a cinco anos de prisão, no regime inicialmente semiaberto.

Consta dos autos do inquérito policial que os denunciados são integrantes de uma facção criminosa, estando, portanto, associados com mais de quatro pessoas de forma estruturalmente ordenada, com a respectiva divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. Segundo apurado, os denunciados são integrantes de organização criminosa e foram, por diversas vezes, designados por membros superiores para matarem integrantes de outra organização criminosa rival, voltadas à prática de crimes diversos, tais como homicídios, tráfico de drogas e etc.

Ainda, conforme a peça, é de conhecimento o grande número de pessoas sendo mortas porque integram facções opostas, além de maioria dos conflitos serem motivados pelo domínio do comércio ilícito de entorpecentes na cidade. Avisadas que haveria a matança, as polícias civil e militar da cidade, além do Batalhão de Choque, Batalhão Ambiental e Comando de Operações de Divisa, se deslocaram para o local, houve confronto e, em seguida, a prisão dos réus na posse das armas de fogo que seriam utilizadas, as quais inclusive foram utilizadas no homicídio de um desafeto dias antes.

A juíza Placidina Pires entendeu que a materialidade dos delitos noticiados na denúncia está satisfatoriamente comprovada do auto de prisão em flagrante dos réus. Argumentou ainda que as provas jurisdicionalizadas, em especial os depoimentos dos policiais civis e militares, que participaram das investigações e as confissões extrajudiciais dos acusados, autorizam seguramente a edição de um decreto condenatório pelo delito de organização criminosa, de maneira que ficam rechaçados os delitos absolutórios formulados pelas defesas técnicas dos referidos acusados, com fundamento nas alegações de atipicidade das condutas e insuficiência de provas.

Ressaltou, ainda, que os acusados compunham uma organização criminosa estruturada para a prática de homicídios e de tráfico de drogas, e que resultou comprovado o revezamento dos réus nas funções, bem como que suas ações se mostraram imprescindíveis para sucesso da jornada criminosa.

(Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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